A alteração do cadastro positivo, proposta pelo PLP nº 441/2017, pode mudar a forma como se concede crédito no Brasil. Além de permitir a redução da inadimplência, que atinge mais de 60 milhões de brasileiros, o novo Cadastro vai premiar os bons pagadores com redução nas taxas de juros. Contribuirá ainda para a inclusão financeira de até 22 milhões de consumidores que não têm acesso ao crédito por falta de renda comprovada, mas que pagam em dia suas obrigações e poderão mostrar essa condição ao sistema financeiro por meio do cadastro positivo.
O PLP nº 441/2017 também prevê medidas adequadas e eficazes para proteger os dados pessoais e o uso dos dados dos consumidores. O projeto não permite disponibilizar livremente as informações provenientes das instituições financeiras ao mercado financeiro ou às empresas em geral. Também não permite que os bancos de dados tenham acesso a informações de consumo.
Ele prevê apenas o compartilhamento dos dados financeiros, como valor da obrigação, quantidade de parcelas, datas de vencimento e de pagamento, com os gestores de bancos de dados enumerados no art. 3º do Decreto nº 7.829/2012. Esses gestores estarão sujeitos a penalidades severas da Lei do Sigilo Bancário e ao regime de responsabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
As informações detalhadas do cadastro positivo de um consumidor só poderão ser consultadas mediante sua prévia autorização (art. 4º, IV, “b” do PLP). Apenas gestores registrados no Banco Central poderão receber as informações provenientes das instituições financeiras. O consumidor que não quiser participar do cadastro poderá pedir a saída a qualquer momento. O gestor que receber essa solicitação deverá informar os demais para que nenhum use seus dados financeiros positivos. Vale destacar que a escolha de sair quando quiser já é garantida na lei atual que disciplina o Cadastro.
A mudança nas regras do Cadastro zela pelos dados pessoais dos consumidores e traz efetivo equilíbrio entre todas as partes envolvidas. O objetivo, por meio da aprovação desse projeto de lei, é conquistar os esperados e necessários benefícios para a sociedade brasileira.
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Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado