Se você recebeu Comunicado de abertura do seu Cadastro Positivo por e-mail, carta ou SMS, a ANBC esclarece que:
A Comunicação de Abertura de seu Cadastro Positivo foi efetivada em atendimento a obrigação imposta pela Lei n.º 12.414/2011, alterada pela Lei Complementar n.º 166/19, em vigor desde 9 de julho de 2019;
O descadastramento é voluntário e poderá ser realizado através dos canais de atendimento do birô de crédito, que, ao receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.
A ANBC é a entidade que representa o setor de birôs de crédito e não opera o Cadastro Positivo, portanto, as solicitações de exclusão devem ser feitas diretamente ao birô de crédito de sua preferência, que comunicará os demais.