As relações econômicas entre consumidores e fornecedores de bens e serviços implicam direitos e deveres às partes envolvidas. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um conjunto de normas para a proteção dos consumidores. Os serviços financeiros também estão sujeitos à observância de regras que buscam a proteção dos contratantes.
Entre 2011 e 2012, os países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do G20 adotaram um conjunto de princípios para nortear especificamente a proteção dos consumidores de serviços financeiros. Neste artigo falo um pouco mais sobre os princípios que norteiam essa relação. A proteção ao consumidor financeiro foi definida como um conjunto de leis e regulações para assegurar tratamento justo e responsável no uso desses serviços e nas negociações com as instituições fornecedoras.
Originalmente, foram criados dez princípios. Em 2022, mais dois foram incorporados, tendo em vista as transformações recentes ocorridas nesse mercado. Como membro do G20, o Brasil adotou os princípios, tendo sido representado pelo Banco Central do Brasil no processo de atualização das diretrizes. Essas normas referem-se aos serviços financeiros de maneira geral. Destaco a seguir as de maior impacto sobre o mercado de crédito:
- Inclusão e acesso aos serviços financeiros. Inserido na revisão de 2022, o princípio da inclusão diz que diferentes atores, como governos, órgãos reguladores e empresas do setor, devem promover a utilização dos serviços financeiros entre consumidores que se deparem com barreiras de acesso.
- Letramento e habilidades financeiras. Orienta o desenvolvimento de estratégias para que os consumidores tomem decisões mais bem informados sobre os serviços financeiros que utilizam e sobre seus direitos e responsabilidades como consumidores desses serviços.
- Competição. Representa um mecanismo de estímulo à ampliação das possibilidades de escolha dos consumidores, com potencial de reduzir os preços dos serviços financeiros e incentivar a inovação.
- Proteção dos dados. Reforça os direitos dos consumidores sobre seus dados pessoais, prevendo seu consentimento no caso de compartilhamento de informações.
Os 12 princípios sobre proteção de consumidores financeiros
Além dos 12 princípios, três temas transversais foram considerados relevantes para sua implementação. A digitalização está entre eles, pois a vida financeira está na palma da mão, o que facilita o uso dos serviços financeiros. No entanto, ressalto a importância de ações relacionadas à infraestrutura, ao acesso a smartphones e à educação digital para idosos, afinal, além da solução propriamente dita, há que se investir em condições para sua democratização. O bem-estar financeiro e a realidade do ESG também foram incluídos entre os temas transversais aos princípios de proteção do consumidor.
As orientações transmitidas pela OCDE e pelo G20 mostram que a preocupação em melhorar e ampliar a entrega dos serviços financeiros desconhece fronteiras. No Brasil, esses temas tornaram-se frequentes no noticiário, impulsionados por uma agenda que prioriza a competição e a inclusão financeira. No mercado de crédito, em particular, iniciativas como o Open Finance orientam-se pelo princípio da competição, observando a proteção dos dados dos consumidores. A evolução dos bancos de dados de histórico de crédito, por meio da reformulação do Cadastro Positivo, mostrou-se um vetor de inclusão ao dar visibilidade a consumidores que sempre estiveram à margem do sistema financeiro.
Com outros atores da sociedade civil, os birôs têm contribuído para a construção da agenda de modernização do mercado de crédito brasileiro. Foi assim durante o debate que resultou na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Lei do Superendividamento. O setor também promove ações para ampliar a educação financeira dos brasileiros, além de atuar por décadas no controle do risco de inadimplência.
A atenção a esses princípios eleva a confiança dos consumidores nas instituições que fornecem serviços financeiros. E, nesse mercado, confiança é fundamental.
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Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado