No mercado de crédito, as regras importam. Olhando para o passado, observa-se um salto da oferta de crédito a pessoas físicas nos anos 2000. Medido como proporção do PIB, o saldo de crédito passou de 25,8% em dezembro de 2022 para 55,9% em dezembro de 2025. A literatura econômica atribui parte desse desempenho a mudanças institucionais introduzidas no mercado brasileiro de crédito. Destacam-se a criação do crédito consignado, em 2003, e as reformas no financiamento de veículos.
Nos últimos anos, o setor dos birôs acompanhou de perto novas mudanças no mercado de crédito, como o marco das garantias, a lei do superendividamento e a modernização do Cadastro Positivo. Essa agenda continua em 2026. No artigo de Perspectivas, destacamos mudanças que estão em curso em três modalidades importantes do crédito às famílias e do crédito empresarial: o consignado, o crédito imobiliário e o desconto de duplicatas. Neste artigo, apresentamos os dados mais recentes sobre essas modalidades, as mudanças em curso e as perspectivas com a vigência das novas regras.
1. Crédito consignado
As mudanças no crédito consignado, instituídas em março de 2025, resultaram da integração de diferentes bases de dados. O novo modelo permite que trabalhadores da iniciativa privada solicitem empréstimos consignados por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No modelo anterior, a contratação dependia de um convênio firmado entre a empresa empregadora e uma instituição financeira. O novo projeto reduziu a burocracia, ao eliminar o processo de intermediação da empresa, e ampliou a concorrência, já que o solicitante recebe, via aplicativo, ofertas de diferentes instituições financeiras.
O impacto foi imediato. Dados do BCB confirmam um salto nas concessões de crédito dessa modalidade. Até fevereiro de 2025, o volume médio de mensal de concessões de empréstimo nessa modalidade girava em torno de R$ 1,6 bilhão. De março a dezembro de 2025, o volume médio concedido mais do que triplicou, atingindo R$ 5,1 bilhões.
O novo modelo torna a concessão dessa modalidade mais fluída, o que é bem-vindo. No entanto, o quadro de avanço do endividamento das famílias requer um olhar mais cuidadoso para crescimento das operações de crédito para pessoas físicas em 2026, incluindo o consignado.
2. Crédito imobiliário
Em 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) estabeleceram um novo modelo para o financiamento imobiliário no país. Com as novas regras, o percentual dos recursos da poupança destinado ao financiamento imobiliário crescerá de maneira gradual, até atingir 100%. Pelas regras anteriores, apenas 65% desses recursos tinham essa destinação.
As novas regras também alteraram o gerenciamento da captação de recursos para essa modalidade. Se uma instituição captar recursos para o crédito imobiliário por meio de outros instrumentos, como Letras de Crédito Imobiliário, o valor captado liberará recursos da poupança, que têm menor custo, para outras modalidades de crédito. Com essa flexibilização, espera-se um aumento da rentabilidade em outras modalidades de crédito, que deverá ser compensada com a redução dos juros do financiamento imobiliário. Além das mudanças que afetam o “funding”, isto é, a captação de recursos para o setor imobiliário, medidas complementares foram anunciadas, com destaque para a ampliação do valor máximo dos imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro de Habitação, que passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.
De acordo com dados do BCB, o saldo de crédito do financiamento imobiliário representa cerca de 29% do saldo total a pessoas físicas. As projeções indicam que, no primeiro ano de vigência, o empréstimo imobiliário poderá adicionar R$ 111 bilhões ao crédito, com R$ 36,9 bilhões injetados de forma imediata.
3. Desconto de duplicatas
No segmento do crédito empresarial, o desconto de duplicatas é uma modalidade bastante tradicional. Segundo os dados do BCB, essas operações representam cerca de 12,8% do saldo de crédito para pessoas jurídicas com recursos livres. As duplicatas são títulos de crédito que formalizam vendas ou prestação de serviços para pagamento a prazo e podem ser usadas em operações de crédito para antecipar os valores a receber.
Nessa modalidade de crédito, a novidade é a criação das duplicatas escriturais, registradas eletronicamente por instituições credenciadas pelo Banco Central. Na versão física das duplicatas, as operações atreladas a esses documentos carregam o risco adicional da fraude, exigindo das instituições financeiras processos de verificação para confirmar se, de fato, houve compra e venda. O registro eletrônico confere maior rastreabilidade e controle das negociações feitas com esses títulos. Com isso, espera-se a redução da taxa de juros e aumento da oferta de crédito desse tipo.
O novo modelo vem sendo construído ao longo dos últimos anos e envolveu órgãos governamentais e entes privados. A obrigatoriedade das duplicatas escriturais valerá para grandes empresas no primeiro momento, e será estendida aos demais segmentos posteriormente. Os efeitos plenos dessa mudança deverão aparecer ao longo dos próximos anos.
Para concluir: superado o desafio conjuntural do aumento recente da inadimplência, endividamento das famílias, as novidades em curso nessas três modalidades podem dar novo impulso ao mercado de crédito brasileiro nos próximos anos, com a vantagem de que, agora, esse mercado se beneficia de um aparato mais robusto de tecnologia e dados, que torna a concessão mais dinâmica e reduz as assimetrias de informação. Estas iniciativas vêm de encontro com as demandas sociais de acesso a recursos financeiros para necessidades de curto/médio prazo, o sonho da casa própria e a liquidez para alavancar o empreendedorismo.
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