No fim do ano passado, a ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito), em nome do setor, entregou para a equipe econômica do novo governo uma carta aberta sobre a importância de estimular o crédito de forma sustentável para a retomada consistente do crescimento econômico.
Para reduzir o spread bancário, barateando assim o crédito e permitindo a inclusão financeira, ou seja, fazendo com que mais brasileiros tenham acesso a empréstimos e financiamentos, a aprovação do projeto de lei que altera as regras do Cadastro Positivo é imprescindível. O PLP 441/2017 aguarda a votação dos seus destaques e das suas emendas por parte da Câmara dos Deputados.
O novo CP inclui automaticamente todos os consumidores, com possibilidade de saída a qualquer momento. Esse modelo, chamado de opt-out, é adotado de forma bem-sucedida em mais de 70 países. Ele permite a criação de um cadastro de informações que favorece a entrada de novos competidores no mercado de crédito, como as fintechs, cooperativas e o setor de varejo. Essa situação estimula a competição no setor financeiro. O modelo opt-out possibilita ainda ampliar o volume de crédito disponível e diferenciar as taxas de juros oferecidas pelas instituições financeiras para as pessoas físicas e jurídicas. Essa lógica beneficia especialmente o bom pagador, que pode obter juros mais justos no crédito contratado.
O Cadastro Positivo para todos é uma medida inclusiva porque, em caso de aprovação pelo Congresso Nacional, vai ajudar quem está à margem do sistema de crédito por não ter histórico de crédito. Há muitos brasileiros que não têm como comprovar renda, mas que possuem contas mensais regulares de consumo, como água, luz, telefone e gás. O novo CP permitirá calcular o comportamento e o potencial de pagamento dessas pessoas, com base no seu padrão de consumo desses serviços públicos.
Estudos do setor divulgados no ano passado já fizeram as estimativas de ganho com a aprovação do novo Cadastro Positivo. Para a sociedade, redução de até 45% da inadimplência, que atinge hoje em dia cerca de 63 milhões de consumidores, além da inserção no mercado de crédito de cerca de 22 milhões de pessoas, o equivalente a mais de 10% da população brasileira.
Para a economia, aumento do PIB em 0,54% ao ano, com uma injeção, a médio e longo prazos, de até R$ 1,1 trilhão no mercado, consequentemente. As empresas de todos os portes poderão se beneficiar com uma expansão no crédito da ordem de R$ 790 bilhões.
Para o governo, um verdadeiro alento nas contas públicas, que passam por momento conturbado. A mudança na lei do CP deve aumentar, gradualmente, em até R$ 450 bilhões a arrecadação de impostos e de contribuições federais, sem que haja necessidade de qualquer alteração na alíquota dos tributos. Os estados também ganharão receita, com o aumento de R$ 205,7 bilhões na arrecadação de ICMS e de IPVA, por causa do crescimento da atividade econômica.
Tão importante quanto o estímulo ao mercado de crédito é o respeito às regras previstas pelo ordenamento jurídico. O projeto de lei que altera o CP está em consonância com as normas do sigilo bancário, pois apenas a nota de crédito do consumidor será disponibilizada, e é ele mesmo quem autoriza a abertura das suas informações ao credor.
Como escrevi anteriormente, o tomador de crédito que não quiser fazer parte do Cadastro poderá pedir a qualquer momento sua exclusão e terá diversas formas para fazer isso. Outro aspecto importante: todas as instituições que integram o CP, como gestores do banco de dados, fornecedores de informações e quem consulta, vão operar conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
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Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado