Como todos sabem, o novo modelo do Cadastro Positivo foi aprovado. A lei complementar 166/2019, que alterou a ordinária de número 12.414, de 2011, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 8 de abril. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu no dia seguinte.
Neste momento que antecede a entrada em vigor, que ocorrerá 91 dias depois da publicação, os birôs de crédito seguem suas iniciativas para atender às exigências da nova lei. Também estão imbuídos em comunicar todas essas mudanças para as pessoas físicas e jurídicas. Afinal de contas, consumidores e empresas devem estar suficientemente informados a fim de que aproveitem todos os benefícios do novo Cadastro.
Antes de mais nada, é importante esclarecer que todos aqueles já inseridos no Cadastro permanecerão nele, já que essas pessoas deram sua autorização para o uso das informações. O registro continuará ativo, e as informações de histórico de pagamentos permanecerão sendo armazenadas.
Esclareço ainda que, embora a inclusão seja automática no novo modelo do CP, consumidores e empresas podem a qualquer momento solicitar a retirada dos seus dados. A opção pela retirada das informações é legítima e está prevista na legislação. E essa escolha poderá ser solicitada a qualquer dos birôs de crédito.
A saída do Cadastro fará com que as instituições que concedem crédito tenham acesso a menos informações sobre o consumidor ou a empresa que retirou seus dados pessoais. Sendo assim, ao avaliar a possibilidade de concessão de empréstimos e financiamentos, essas instituições só poderão visualizar as contas que não foram pagas. A decisão de conceder o crédito será tomada a partir desses insumos, podendo ser positiva ou negativa.
Por falar em contas não pagas, mesmo quem está negativado pode integrar o Cadastro. Isso porque o banco de dados positivos considera o histórico de obrigações honradas.
No novo CP, a nota de crédito do consumidor e da empresa vai se basear em um histórico de pagamentos mais abrangente em relação ao modelo anterior, já que passará a incluir, por exemplo, contas de água, luz, telefone e gás. É justamente aqui que está a principal vantagem para quem optar por manter seus dados no CP. Como as empresas que concedem crédito terão mais informações, inclusive as de adimplemento, sobre o histórico de pagamentos de cada pessoa física e jurídica, elas poderão oferecer crédito a taxas de juros mais justas. Os bons pagadores serão, portanto, beneficiados, com condições de empréstimo e financiamento vantajosas.
E quem enviará as informações sobre as pessoas físicas e jurídicas para o novo CP? Somente poderão fazer isso as pessoas físicas e jurídicas que concedam crédito, administrem operações de autofinanciamento ou realizem venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. Ou seja, falamos, por exemplo, de bancos, financeiras e prestadores de serviços continuados como telecomunicações, água, luz e gás.
Assim como o modelo antigo, o novo prioriza a proteção dos dados e segue à risca a lei do sigilo bancário (105/2001). Apenas as informações de comportamento de crédito serão utilizadas, o que significa não expor a privacidade das pessoas físicas e jurídicas.
Obrigado pela leitura! Acesse outros conteúdos na página da ANBC.
Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado