O Cadastro Positivo é um direito do consumidor. Deve ser assegurada a ele a melhor avaliação de crédito, o que ocorre somente se os dados positivos também forem compartilhados com o mercado, não se limitando aos negativos.
A única forma de garantir o exercício desse direito é adotar o modelo “opt-out”, ou seja, a inclusão automática do consumidor com direito de saída. Esse mesmo consumidor que saiu pode retornar a qualquer momento mediante solicitação.
O principal benefício a ser introduzido com a mudança no Cadastro Positivo está na velocidade de adesão dos consumidores. Em mais de seis anos de vigência do modelo atual, apenas 5% da população economicamente ativa aderiu ao Cadastro Positivo.
Veja abaixo os seis benefícios que estarão ao alcance do consumidor.
1) O consumidor com bom histórico poderá ter acesso a crédito com juros mais baixos;
2) O consumidor com bom histórico, mas que enfrentou situação de inadimplência, será avaliado também pelas contas pagas, e não só pelas contas que não foram honradas;
3) O consumidor que nunca pediu crédito, mas pagou suas contas corretamente, se precisar de crédito hoje, pode ter o pedido negado por falta de informações. Com a mudança proposta, esse mesmo consumidor gozará de histórico positivo, tendo possivelmente sua solicitação atendida;
4) O consumidor que não tem comprovação de renda formal, como profissional autônomo, poderá conseguir crédito graças ao seu Cadastro Positivo;
5) O consumidor se fortalece para negociar condições mais favoráveis de crédito por meio do escore;
6) O consumidor controla melhor seu orçamento, por meio do acesso centralizado a suas dívidas, o que evita o superendividamento.
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Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado