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Cadastro Positivo é aprovado pelo Senado e vai à sanção presidencial

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São Paulo, 13 de março de 2019 – A aprovação pelo Senado Federal do PLP 54/2019, que institui o Cadastro Positivo com inclusão automática de consumidores e empresas, é um passo fundamental para enfrentar um dos grandes problemas nacionais: o elevado índice de inadimplência, que afeta cerca de 60 milhões de cidadãos, e que consequentemente contribui para as altas taxas de juros cobradas de pessoas físicas e jurídicas.

O texto aprovado, que segue agora para sanção presidencial, entra em vigor 91 dias após sua publicação no Diário Oficial. A partir da vigência da lei, os birôs têm 30 dias para comunicar os consumidores sobre a abertura do Cadastro Positivo. E esses, por sua vez, terão até 60 dias contados da entrada em vigor da lei para pedir a exclusão do seu nome.  Ainda que haja esse período definido por lei, o consumidor, de acordo com a legislação, poderá pedir a retirada do seu nome a qualquer momento, mesmo depois de ultrapassados esses 60 dias. “Mas a expectativa do setor é de ampla adesão ao Cadastro Positivo”, avalia Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito.

Ele observa que a formação de um cadastro com informações positivas é um estímulo ao credor, que tem mais garantia de recebimento, e ao tomador de crédito, que pode ter crédito mais acessível e maior controle sobre suas informações. “Quanto mais informações disponíveis sobre o tomador de crédito, mais eficiente é a avaliação de risco e, por consequência, mais negócios podem ser realizados pelo credor, que pode identificar com mais assertividade o perfil dos seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas”, diz ele. 

A partir da vigência do novo Cadastro Positivo, o consumidor terá uma nota de crédito de acordo com seu histórico de crédito. Com essa nota, os clientes que são bons pagadores poderão pleitear taxas de juros mais baixas, e as empresas poderão conceder essa redução porque terão acesso à sua pontuação. Essa nova configuração tende a estimular a expansão do mercado de crédito no Brasil, com benefícios para a economia e a sociedade.  

Estudos realizados pelas empresas do setor indicam que o Cadastro Positivo pode proporcionar a inserção no mercado de crédito de cerca de 22 milhões de cidadãos – o equivalente a mais de 10% da população brasileira. Isso será possível porque, além do pagamento de financiamento e empréstimos, o novo CP vai considerar também o pagamento de contas contínuas, como de luz, água, telefone e gás para formação da nota de crédito. Ao mesmo tempo, segundo pesquisas da International Finance Corporation (IFC), o Cadastro Positivo tem potencial de reduzir em até 45% a inadimplência, que, no Brasil, atinge cerca de 60 milhões de pessoas. 

Paralelamente, o Cadastro Positivo pode representar um aumento do PIB em 0,54% ao ano, segundo estudo da LCA Consultores. E, de acordo com análises do setor, o Cadastro Positivo tem potencial de injetar até R$ 1,1 trilhão na economia e proporcionar uma expansão no crédito da ordem de R$ 790 bilhões para empresas de todos os portes e de R$ 550 bilhões, ou 8,4% do PIB, para 4 milhões de micro e pequenas empresas, que empregam a maior parcela da mão de obra em todo o país. Como consequência desse estímulo à atividade econômica, o Cadastro Positivo tem potencial de aumentar em até R$ 450 bilhões a  arrecadação de impostos e contribuições federais administradas pela Receita Federal, sem alteração nas alíquotas dos tributos. E de incrementar em R$ 205,7 bilhões a arrecadação de ICMS e IPVA pelos estados brasileiros.

O potencial de contribuição do Cadastro Positivo para a expansão do mercado de crédito já foi comprovado em diversos países onde foi implantado. Alguns exemplos bem-sucedidos são a Bélgica,  Estados Unidos, México e Reino Unido.

 

 

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