Hoje eu quero abordar o problema do superendividamento, que atinge um número cada vez maior de brasileiros, e que acaba afetando todo o núcleo familiar. Segundo pesquisas recentes sobre essa questão, o grau de superendividamento varia entre 300 e mais de 1000% da renda familiar mensal, e essa situação extrapola o âmbito financeiro, para tornar-se um problema psicossocial.
As pesquisas também mostram que o maior número de pessoas superendividadas encontra-se nas faixas etárias acima de 55 anos e que ganham mais de cinco salários mínimos.
Esses dados desmistificam aquela crença de que somente as faixas inferiores de renda sofrem com o superendividamento. E confirmam uma realidade consolidada: os aposentados têm mais facilidade de conseguir um empréstimo e acabam se endividando em nome da família. Isso ocorre porque a aposentadoria entra como garantia do empréstimo consignado, seguido pelo cartão de crédito e pela modalidade de empréstimo pessoal.
Levantamentos do setor confirmam que a inadimplência entre os consumidores de 65 a 84 anos é a que mais cresceu. Em outubro, o Brasil chegou a 5,5 milhões de pessoas nessas condições, contra 5,4 milhões em setembro. Ou seja, cem mil idosos entraram na lista da inadimplência de um mês para o outro.
Esse cenário exige um esforço conjuntural, no sentido de ajudar essas pessoas a traçar um plano de recuperação financeira para que elas sejam reinseridas na sociedade. É comum essas pessoas, no intuito de limparem seu nome, renegociarem a dívida em condições irreais para sua capacidade de pagamento. Por esse motivo, essa ajuda do setor público deve incluir a renegociação da dívida, por meio das conciliações extrajudiciais, o que já vem ocorrendo em alguns estados.
Também é importante aprovar um projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados e que foi proposto pelo Senado. O PL 3515/2015 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso para evitar ou ao menos dificultar o superendividamento dos cidadãos.
A proposta define a situação de superendividamento como o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais – excluído o financiamento para aquisição de casa com propósito de moradia. O texto também aumenta a proteção dos grupos mais vulneráveis ao superendividamento. A redação proíbe o fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor a contratar determinado produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de cliente idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
Paralelamente, é indispensável massificar a disciplina da educação financeira, para ensinar aos jovens e crianças como se proteger contra a inadimplência, que em nosso país atinge níveis alarmantes. E a introdução do cadastro positivo é uma iniciativa que ajuda a promover a educação financeira.
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Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado