Os dados são um dos principais ativos da atualidade. Indispensáveis ao planejamento dos negócios e à vida das pessoas em sociedade, sua importância motivou o aparecimento, em todo o mundo, de legislações para sua proteção e tratamento.
No Brasil, assim como na maioria dos países, a recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) seguiu o modelo da regulamentação europeia e prevê dez princípios
Na série de artigos sobre o tema, eu analiso cada um desses princípios aplicados ao setor de birôs de crédito. Neste texto, comento sobre a importância da qualidade dos dados para garantir ao titular exatidão, clareza, relevância e atualização das suas informações e destaco o que as empresas de serviços de proteção ao crédito têm feito em prol da qualidade desses dados.
Como tenho observado, uma das mais importantes contribuições da LGPD é a autodeterminação informativa, que é o direito do titular dos dados saber quem sabe o que sobre ele. Por meio dela, o titular pode exercer poder de controle sobre a exatidão dos dados colhidos, assim como seus destinatários e as modalidades de utilização.
O princípio da qualidade dos dados assegura, portanto, que os titulares terão acesso a informações confiáveis, para que possam exercer da melhor forma possível a autodeterminação informativa. Para oferecer um banco de dados completo e atualizado, o que se mostra imprescindível em sua atividade, os birôs de crédito investem no desenvolvimento contínuo da tecnologia, inclusive em segurança da informação, o que leva o setor a obter índices elevadíssimos sem incidentes no tratamento dos dados.
Estão também atentos às melhores práticas internacionais, fazendo parte e acompanhando o trabalho realizado por instituições conhecidas no mundo inteiro como a ACCIS, entidade internacional que reúne 39 birôs de crédito, e a ALACRED (Associação Latino-Americana de Birôs de Crédito).
O papel da ANPD
A LGPD entrou em vigor sem que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) estivesse em funcionamento. Felizmente, a ANPD deve iniciar suas operações em breve. Isso porque a Presidência da República aprovou a estrutura regimental da ANPD, o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança, e indicou os cinco membros do Conselho Diretor que já foram aprovados pelo Senado Federal.
É com satisfação que a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) constata que estão sendo tomadas as iniciativas necessárias para o funcionamento pleno da ANPD, a quem cabe regulamentar e orientar a aplicação da LGPD.
Na visão do setor, as questões sobre privacidade e proteção de dados pessoais são disciplinas novas no Brasil, assim, a capacidade técnica da ANPD também é relevante para o trabalho normativo e estrutural da Autoridade. Da mesma forma que a ampla participação de todos os setores da sociedade, em especial os diretamente afetados pelo novo arcabouço normativo.
A ANPD é essencial, ainda, para manter o equilíbrio entre proteção dos titulares dos dados pessoais e desenvolvimento econômico e social. Sem sua condução estratégica e educativa, as múltiplas interpretações de outras esferas públicas tenderão a causar insegurança jurídica e milhares de ações judiciais, que poderiam ser dirimidas em boa parte dos casos por instruções e orientações prévias da Autoridade competente.
A implementação e a normatização do tema no país devem surgir de maneira orquestrada, sob a coordenação da ANPD, e como resultado de amplos e abertos processos de consultas públicas e análises de impacto regulatório, evitando decisões monocráticas e pontuais.
O setor privado organizado sugere o debate regulatório e se propõe a colaborar ativamente na elaboração das balizas, orientações regulatórias e trabalhos educativos. O diálogo com o Poder Público e outros setores organizados é e continuará a ser uma prioridade para o setor privado na busca dos melhores resultados para a sociedade.
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Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado