Meios eletrônicos: a busca da eficiência para notificar o tomador de crédito sobre dívida
A notificação do tomador de crédito sobre existência de dívida em seu nome deve ocorrer com a máxima eficiência possível. Trata-se de uma etapa muito importante na relação entre credor e devedor. Falamos de dois direitos diferentes, mas relacionados: o do credor de receber o valor acordado e o do tomador de crédito de ter ciência da quantia que está devendo ou em aberto.
Pela lei, antes de ser inscrito nos serviços de proteção ao crédito, o tomador de crédito deve ser obrigatoriamente notificado pelo credor com antecedência definida também pela legislação. Defender essa transparência no relacionamento entre credor e tomador de crédito deve ser preocupação de todos. A transparência faz parte, aliás, daquilo que chamamos de boa-fé, ou seja, a necessidade de atuar ou viver com ética e honestidade.
Mas como essa notificação do tomador de crédito deve ocorrer? Qual é a melhor forma? A tecnologia nos fornece os meios eletrônicos como e-mail, SMS e WhatsApp. A cada dia que passa, esses meios tornam-se mais relevantes no processo de comunicação social. Não podemos fugir dessa dinâmica também para a comunicação com o tomador de crédito.
Quase não há falha de nenhuma natureza na notificação eletrônica, o que significa que o e-mail chegará de fato – arrisco a dizer na totalidade dos casos – à caixa de entrada do devedor. Se a falha técnica está descartada, imagine então a humana. Muitos desses envios, especialmente o de SMS, são realizados de forma automática através de eficientes sistemas eletrônicos.
Ao comparar, portanto, a notificação eletrônica com aquela realizada por meio de carta (simples ou registrada), fica claro que a primeira é mais robusta, ainda que os Correios realizem um bom trabalho na maior parte das vezes. Existe ainda a questão do custo – quanto o credor paga para notificar o devedor. Quanto mais barata e eficiente a comunicação, maior será o benefício de todos.
Vale lembrar que o estado de São Paulo aprovou recentemente legislação que permite a cobrança das dívidas através dos meios eletrônicos. Um enorme ganho que possibilita, entre outros avanços, o combate à burocracia e, como vimos, menores custos para credor e devedor.
A busca de eficiência e eficácia no sistema de crédito beneficia a economia e a sociedade como um todo porque fortalece a relação entre credor e tomador de crédito.
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Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado