modernização e eficiência do crédito rural

Novidades para Modernização e Eficiência do Crédito Rural

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O agronegócio brasileiro encontra um cenário complexo em 2026, marcado por uma taxa Selic elevada, projetada acima de 12,5%, margens apertadas e um aumento de inadimplência no campo, dificultando a estruturação financeira das empresas e produtores. Diante dessa realidade, a proposta da Lei do Agro 3 surge como uma “microrreforma” estratégica no crédito rural brasileiro, coordenada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para dar continuidade aos avanços das legislações anteriores e modernizar o ambiente de financiamento no campo.

O projeto busca reduzir a burocracia excessiva e ampliar o acesso a recursos privados e capital estrangeiro. Em um cenário de inadimplência recorde e juros elevados, a iniciativa foca em fortalecer a segurança jurídica dos credores e aprimorar títulos do agronegócio (como CPR e FIAGRO), visando garantir a sustentabilidade e a eficiência do fluxo de capitais para o setor, reduzir custos operacionais e ampliar o acesso a recursos privados.

A Lei do Agro 3 pretende limitar os custos com cartório para o registro de contratos, propondo um teto de 0,1% do crédito concedido (com limites entre R$ 20 e R$ 250), visando acabar com disparidades regionais onde as taxas chegam a ser 34 vezes maiores em certas localidades. Além disso, os agentes financeiros terão liberdade para dispensar a apresentação de projetos técnicos em operações de custeio recorrentes para produtores adimplentes, o que pode reduzir o custo final do financiamento em até 2%.

A proposta foca no fortalecimento da segurança jurídica em dar mais garantias aos credores, especialmente em momentos de crise financeira. Entre as medidas estão o aprimoramento da alienação fiduciária sobre frações de imóveis rurais e a criação de uma “casa registradora” para garantias móveis, como máquinas e equipamentos, seguindo o modelo eficiente já utilizado no setor automotivo. Outro ponto crucial é a criminalização da “venda casada” no credit rural, tipificando a prática como crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Para atrair investidores internacionais, o projeto prevê a isenção de Imposto de Renda e IOF para estrangeiros em títulos do agro e a permissão para uso de moeda estrangeira tanto para a emissão de títulos quanto para abertura de conta.

O texto propõe, entre outras coisas, modernizar o uso da Cédula de Produto Rural (CPR), além de uniformizar o prazo de registro para 30 dias corridos e criminalizar a prática do duplo lastro para aumentar a security jurídica. No âmbito dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), o projeto busca estabelecer simetria tributária para evitar a fuga de capitais, possibilitando que títulos como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) sejam lastreados em carteiras de CPRs, o que amplia a transparência e a capacidade de canalizar novos recursos para o setor.

Outras medidas importantes incluem a permissão para investimento estrangeiro em Fiagros de terras com gestão profissional e o fortalecimento do Fundo Garantidor do Agro (FGO), que passaria a cobrir operações de custeio e teria os limites de aportes governamentais removidos para garantir maior sustentabilidade ao sistema de garantias.

Em suma, a Lei do Agro 3 é um passo estratégico para que o mercado de crédito privado continue crescendo com sustentabilidade, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica tanto para quem produz quanto para quem financia. O conjunto de medidas visa mitigar fragilidades críticas do mercado, como o alto custo de capital e a complexidade na constituição de garantias, promovendo um ambiente de crédito mais transparente, competitivo e seguro para produtores e investidores. Desta forma, a reforma busca consolidar um sistema financeiro robusto que ofereça previsibilidade e sustentabilidade produtiva ao campo.

Complementando essa iniciativa, que busca desburocratizar e reduzir custos na ponta do produtor, o setor também deve estar atento à Resolução CMN nº 5.267/2025, que foca na conformidade e segurança do sistema.

Tal resolução torna obrigatório o uso de sensoriamento remoto para o monitoramento e fiscalização de operações de custeio e investimento em áreas acima de 300 hectares. Esta norma do Banco Central visa garantir que os recursos sejam aplicados corretamente e que o empreendimento esteja em conformidade socioambiental, utilizando imagens de satélite para validar desde o plantio até a colheita. Para as instituições financeiras, essa exigência não é apenas uma obrigação regulatória, mas uma ferramenta poderosa para a mitigação de riscos e melhoria da saúde financeira das carteiras, permitindo um conhecimento muito mais profundo e preciso da realidade no campo.

 

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elias sfeir

 

President of ANBC - National Association of Credit Bureaus. Representative of Latin America in the World Bank Credit Committee. He also represents Brazil and Latin America in credit organisations accross the world, such as ACCIS, BIIA and ALACRED.

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