Se o volume de recursos liberados excede a capacidade de pagamento do tomador, ainda que exista a intenção de pagar, o desequilíbrio financeiro pode levar à inadimplência, abalando a confiança que respalda o sistema de crédito. Quando isso ocorre em larga escala, o próprio sistema financeiro é colocado em risco. Assim, a liberação de recursos deve observar:
- O uso que será feito dos recursos;
- As garantias oferecidas como contrapartida;
- A capacidade do tomador de honrar seus compromissos financeiros.
Falhas na análise e concessão de crédito prejudicam a saúde financeira das instituições e trazem sérias dificuldades aos tomadores – seja pela incapacidade de permanecerem ativos no mercado de crédito por causa de sua inadimplência, seja pelos transtornos sociais e até de saúde que o superendividamento provoca. Os impactos também afetam terceiros: como a conta da operação tem que ser positiva, os bons pagadores acabam sendo penalizados devido aos maus pagadores.
No mercado de crédito, informação é a palavra-chave. Entretanto, uma informação só traz valor se ela for de qualidade, atualizada e proveniente de mais de uma fonte. Para fazer uma correta análise de crédito e avaliação de risco, essas condições devem estar presentes. E num mercado tão dinâmico e competitivo como o nosso, as informações precisam ser de fácil e rápido acesso aos interessados.
É aí que os birôs de crédito exercem um papel fundamental. Gerenciando bancos de dados completos e permanentemente atualizados – que facilitam a análise e concessão de crédito –, os birôs tornam esse processo mais justo, rápido e acurado, também por serem neutros com relação a credor e tomador. Ao disponibilizar aos interessados informações relevantes para análise de crédito de múltiplas fontes, acabam contribuindo para o chamado crédito consciente ou crédito responsável.
Ao disponibilizar a nota de crédito do tomador de crédito, os birôs beneficiam os bons pagadores, credenciando-os a obter taxas de juros e condições de pagamento adequadas à sua condição financeira. Na outra ponta, ajudam a minimizar a inadimplência. Notas de crédito baixas podem levar à recusa de crédito, evitando que pessoas e empresas assumam dívidas incompatíveis com sua capacidade de pagamento, que levam à inadimplência e a um potencial superendividamento.
No Brasil, o superendividamento é coisa séria, atingindo número cada vez maior de brasileiros. A facilidade na contratação de serviços de crédito como o empréstimo consignado coloca as pessoas com mais de 55 anos entre as mais vulneráveis ao superendividamento, de acordo com a Comissão de Superendividamento do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
Dados dos birôs de crédito mostram que a inadimplência atinge cerca de quatro em cada dez brasileiros. Esse fenômeno envolve consumidores de diversas faixas etárias, sobretudo entre 30 e 40 anos. Nessa faixa, o percentual de negativados chega a quase 50%. O que explica essa alta incidência é o fato de que essa fase da vida costuma concentrar uma série de novos compromissos financeiros, como aquisição de imóveis e a chegada dos filhos.
O que fazer então para reinserir esse contingente de inadimplentes no mercado de crédito? Um passo importante foi dado pela Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021, que estabelece possibilidades de renegociação diferenciadas para o consumidor que não tem capacidade de pagar suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial.
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Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado