Limpeza de Nome

Ações Coletivas para “Limpeza de Nome”

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Fonte: Revista ANFAC edição 131 | Por Elias Sfeir

Os prejuízos à economia da indústria de Ações Coletivas para “Limpeza de Nome”

 

O ecossistema do crédito tem enfrentado um cenário de decisões liminares concedidas em ações coletivas que visam a exclusão de nomes dos Cadastros de Inadimplentes. Essa prática gera distorções na análise de crédito, resultando em taxas de juros mais onerosas para os consumidores.

A denominada “indústria de limpeza de nome” é fomentada por associações, algumas delas fictícias, que impetram ações coletivas contra os birôs de crédito, com destaque para os estados do Piauí, Pernambuco e Paraíba.

Essa prática, rotulada como “litigância predatória”, gera preocupações nos sistemas de crédito e judiciário, uma vez que compromete eliminar informação de inadimplemento de devedores e, assim, elevar a pontuação voltada para análise de risco de crédito, sem que haja qualquer evidência de irregularidade nas inscrições dessas dívidas. Essa prática prejudica a transparência do processo de concessão de crédito e gera distorções no cálculo do risco pelos credores.
Além disso, afeta a celeridade dos processos e impacta negativamente as finanças públicas. Há consenso entre especialistas do direito, que defendem que a judicialização deve ser a última alternativa, após o esgotamento de todas as possibilidades de solução consensual.

De acordo com a recomendação 127, divulgada pelo CNJ em fevereiro de 2022, essa situação de “judicialização predatória” ocorre devido a advogados que ajuízam milhares de ações anualmente, utilizando petições idênticas, mudando apenas o nome do autor e algumas informações de identificação.
A recomendação orienta os tribunais a adotarem precauções e fornece ao CNJ os instrumentos necessários para monitorar e combater essa prática.

O mercado também se encontra em alerta em relação a essa situação, que eleva os custos
operacionais das empresas e prejudica a atividade econômica em geral.

Esforços colaborativos de entidades como a Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC) e a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), buscam unir esforços para enfrentar a chamada “indústria da limpeza de nome”. Uma das iniciativas, liderada pela ANFAC, é o agendamento de audiência com o Ministro do STJ, Mauro Campbell, onde os impactos dessa prática lesiva ao crédito, serão amplamente demonstrados.

A atuação dos birôs e outras entidades baseia-se em um parecer jurídico e econômico, enviado ao CNJ, que expões os impactos negativos para o mercado de crédito decorrentes das decisões liminares, ressaltando que essas deliberações incentivam condutas indesejadas, propensas à judicialização predatória.

É de conhecimento geral a necessidade e importância da existência dos cadastros de proteção ao crédito para avaliação de risco de crédito na realização de transações creditícias e financeiras. Ao incluir dados sobre inadimplência, esses organismos contribuem para a disciplina do crédito, beneficiando tanto os credores quanto os consumidores, ao reduzir os custos do crédito. Essa dinâmica é crucial para evitar que o risco de inadimplência se espalhe na cadeia econômica, afetando aqueles que honram
seus compromissos financeiros. Além disso, auxilia na prevenção ao superendividamento.

Os birôs têm papel importante na assimetria de informações, que se refere ao desconhecimento que as instituições financeiras têm sobre os mutuários.
Contudo, as intervenções judiciais, como a concessão de liminares no contexto da “indústria de limpeza de nome”, comprometem a qualidade das informações relativas à inadimplência dos consumidores. Após a concessão dessas liminares, os birôs são obrigados a retirar os dados de inadimplência dos cadastros de inadimplentes, mesmo que o devedor não tenha quitado sua obrigação.

Esse quadro aumenta o risco de concessão de crédito, resultando em custos mais elevados (juros) na contratação de crédito. Há um consenso entre especialistas que uma das principais razões para altas taxas de juros é a insegurança gerada pela inadimplência. Segundo o relatório de economia bancária do Banco Central e que mede o impacto dos juros na economia, a inadimplência é o principal fator que compõe o spread. Na última edição do relatório, de 2023, consta que entre os anos de 2021 e 2023, a inadimplência foi responsável, em média, por 31% do spread. Dado preocupante.

Enquanto agentes importantes no ecossistema do crédito, os setores de birôs e de fomento, continuarão trabalhando para que a litigância predatória seja conhecida e combatida nas instâncias competentes.

Obrigado pela leitura!

 

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