modernização e eficiência do crédito rural

Novidades para Modernização e Eficiência do Crédito Rural

Compartilhe:

O agronegócio brasileiro encontra um cenário complexo em 2026, marcado por uma taxa Selic elevada, projetada acima de 12,5%, margens apertadas e um aumento de inadimplência no campo, dificultando a estruturação financeira das empresas e produtores. Diante dessa realidade, a proposta da Lei do Agro 3 surge como uma “microrreforma” estratégica no crédito rural brasileiro, coordenada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para dar continuidade aos avanços das legislações anteriores e modernizar o ambiente de financiamento no campo.

O projeto busca reduzir a burocracia excessiva e ampliar o acesso a recursos privados e capital estrangeiro. Em um cenário de inadimplência recorde e juros elevados, a iniciativa foca em fortalecer a segurança jurídica dos credores e aprimorar títulos do agronegócio (como CPR e FIAGRO), visando garantir a sustentabilidade e a eficiência do fluxo de capitais para o setor, reduzir custos operacionais e ampliar o acesso a recursos privados.

A Lei do Agro 3 pretende limitar os custos com cartório para o registro de contratos, propondo um teto de 0,1% do crédito concedido (com limites entre R$ 20 e R$ 250), visando acabar com disparidades regionais onde as taxas chegam a ser 34 vezes maiores em certas localidades. Além disso, os agentes financeiros terão liberdade para dispensar a apresentação de projetos técnicos em operações de custeio recorrentes para produtores adimplentes, o que pode reduzir o custo final do financiamento em até 2%.

A proposta foca no fortalecimento da segurança jurídica em dar mais garantias aos credores, especialmente em momentos de crise financeira. Entre as medidas estão o aprimoramento da alienação fiduciária sobre frações de imóveis rurais e a criação de uma “casa registradora” para garantias móveis, como máquinas e equipamentos, seguindo o modelo eficiente já utilizado no setor automotivo. Outro ponto crucial é a criminalização da “venda casada” no crédito rural, tipificando a prática como crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Para atrair investidores internacionais, o projeto prevê a isenção de Imposto de Renda e IOF para estrangeiros em títulos do agro e a permissão para uso de moeda estrangeira tanto para a emissão de títulos quanto para abertura de conta.

O texto propõe, entre outras coisas, modernizar o uso da Cédula de Produto Rural (CPR), além de uniformizar o prazo de registro para 30 dias corridos e criminalizar a prática do duplo lastro para aumentar a segurança jurídica. No âmbito dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), o projeto busca estabelecer simetria tributária para evitar a fuga de capitais, possibilitando que títulos como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) sejam lastreados em carteiras de CPRs, o que amplia a transparência e a capacidade de canalizar novos recursos para o setor.

Outras medidas importantes incluem a permissão para investimento estrangeiro em Fiagros de terras com gestão profissional e o fortalecimento do Fundo Garantidor do Agro (FGO), que passaria a cobrir operações de custeio e teria os limites de aportes governamentais removidos para garantir maior sustentabilidade ao sistema de garantias.

Em suma, a Lei do Agro 3 é um passo estratégico para que o mercado de crédito privado continue crescendo com sustentabilidade, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica tanto para quem produz quanto para quem financia. O conjunto de medidas visa mitigar fragilidades críticas do mercado, como o alto custo de capital e a complexidade na constituição de garantias, promovendo um ambiente de crédito mais transparente, competitivo e seguro para produtores e investidores. Desta forma, a reforma busca consolidar um sistema financeiro robusto que ofereça previsibilidade e sustentabilidade produtiva ao campo.

Complementando essa iniciativa, que busca desburocratizar e reduzir custos na ponta do produtor, o setor também deve estar atento à Resolução CMN nº 5.267/2025, que foca na conformidade e segurança do sistema.

Tal resolução torna obrigatório o uso de sensoriamento remoto para o monitoramento e fiscalização de operações de custeio e investimento em áreas acima de 300 hectares. Esta norma do Banco Central visa garantir que os recursos sejam aplicados corretamente e que o empreendimento esteja em conformidade socioambiental, utilizando imagens de satélite para validar desde o plantio até a colheita. Para as instituições financeiras, essa exigência não é apenas uma obrigação regulatória, mas uma ferramenta poderosa para a mitigação de riscos e melhoria da saúde financeira das carteiras, permitindo um conhecimento muito mais profundo e preciso da realidade no campo.

 

Obrigado pela leitura! Acesse outros conteúdos na página da ANBC.

 

elias sfeir

 

Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado

Você pode gostar:

Plano Safra
Plano Safra: crédito e incentivo à sustentabilidade

Siga no Google Notícias O anúncio do Plano Safra 2023-2024 foi cercado de...

mercado global de crédito
O que vai influenciar o mercado global de crédito neste ano?

Siga no Google Notícias Crédito é manifestação econômica de uma confiança no futuro....