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Resolução Conjunta nº 6: cooperação para coibir fraudes

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Nos últimos anos, na esteira do avanço da digitalização dos serviços financeiros, as ocorrências e tentativas de fraude multiplicaram-se ao redor do mundo. Diante do surgimento de abordagens fraudulentas, instituições privadas e órgãos reguladores aprofundaram a discussão sobre formas de combater esse fenômeno. Nesse debate, a cooperação ganhou destaque.

Firmou-se o entendimento de que, para além do investimento e das políticas de compliance adotadas em cada instituição, a atuação conjunta possibilita  combate mais efetivo às fraudes financeiras. Já foram criados consórcios antifraude em diversos setores com a finalidade de compartilhar conhecimento, desenvolver esforços de investimentos conjuntos e estabelecer respostas unificadas contra a ação dos fraudadores.

Sob essa concepção, a Resolução Conjunta nº 6, que entra em vigor agora em novembro de 2023, regulamenta o compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes no Brasil. Estão sujeitas à regulação as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como bancos e instituições de pagamento. As administradoras de consórcio estão dispensadas da obrigação.

O compartilhamento das informações deve observar as normas vigentes sobre proteção de dados, ou seja, preservar o sigilo de dados pessoais e se basear em consentimento prévio e geral do consumidor. Esse consentimento geral dispensa a instituição de obter autorização para o compartilhamento diante de cada ocorrência específica.

O passo regulatório que acaba de ser dado é importante porque estabelece as diretrizes, dirime eventuais dúvidas acerca da proteção de dados e cria o “enforcement” para que as instituições reguladas pelo BC contribuam para a base de dados. Além disso, a exigência de interoperabilidade dos sistemas usados para reportar as informações amplia o conjunto de informações disponíveis.

A Resolução prevê que as instituições financeiras possam contratar outras empresas para a prestação do serviço de compartilhamento de dados, beneficiando-se da expertise do setor privado, em particular do setor dos birôs de crédito, que se antecipou à exigência regulatória e já dispõe de sistemas voltados ao compartilhamento dessas informações, em conformidade com a norma.

O tema da cooperação no combate às fraudes atravessa as fronteiras. No Reino Unido, o governo publicou em maio de 2023 um documento chamado “Fraud Strategy: stopping scams and protecting the public”. O texto alerta para o crescimento do número de fraudes financeiras e destaca uma mudança no perfil das ocorrências: entre 2020 e 2022, as transações fraudulentas com a autorização inadvertida da vítima passaram de 44% para 54%, superando as fraudes sem autorização. Entre os pilares da nova estratégia, o documento ressalta a importância do compartilhamento de informações entre autoridades e organizações privadas, prometendo endereçar as questões legais para garantir o compartilhamento com a finalidade de prevenir crimes econômicos.

Na União Europeia, a proposta de revisão do Payment Service Direct inclui a criação de uma base legal para que as instituições financeiras possam compartilhar informações relacionadas a fraudes. Na Espanha, três grandes bancos associaram-se para criar a FrauDfense, uma plataforma colaborativa para concentrar iniciativas de combate à fraude. Um dos objetivos é a criação de uma ferramenta que permita a troca de informações sobre as práticas fraudulentas.

A Resolução Conjunta nº 6 coloca o Brasil na linha de frente de um debate global sobre um desafio do nosso tempo. A proposta é aliar o esforço regulatório com a expertise do setor privado, de modo a garantir a segurança e fortalecer a confiança no sistema financeiro.

 

Obrigado pela leitura! Acesse outros conteúdos na página da ANBC.

 

 

elias sfeir

 

Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado

 

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