Nos Estados Unidos, somente no ano passado, 14,4 milhões de consumidores foram vítimas de fraude relacionada à sua identidade. As operações fraudulentas causaram prejuízo de 14,7 bilhões de dólares. Felizmente, ambos os números vêm caindo, apesar de ainda altos, conforme demonstra o estudo “The 2019 Identity Fraud Study” (em tradução livre: “Estudo de Fraude de Identidade 2019”) realizado pela consultoria Javelin Strategy & Research. Em 2017, apenas como base de comparação, o número de vítimas bateu recorde ao atingir 16,7 milhões.
As chamadas fraudes de identidade são aquelas em que o criminoso assume a identidade de outra pessoa para realizar, por exemplo, operações financeiras em seu nome. O uso do cartão de crédito para compras online é uma das modalidades mais famosas. Mas há outras mais graves, que costumam gerar danos maiores, como quando o criminoso toma o controle absoluto do celular e da conta bancária da vítima. De 2017 para 2018, no intervalo de um ano, o controle do celular praticamente dobrou nos Estados Unidos – saiu de 380 mil vítimas para 679 mil.
No mundo moderno, o smartphone tornou-se um item indispensável e concentra todo e qualquer tipo de informação pessoal. Nossos celulares possuem em suas memórias dados diversos como senhas, documentos e fotografias. Nas mãos de um criminoso, o aparelho pode gerar uma imensa dor de cabeça para a vítima.
Nesses casos, de invasão do celular, o WiFi costuma ser a porta de entrada para o criminoso. Uma rede não segura como a de aeroporto pode permitir que o criminoso domine determinado celular. Há casos em que o criminoso, fingindo ser a vítima, passa a se comunicar com o banco a partir do celular controlado. O objetivo é resgatar o dinheiro da vítima disponível na conta bancária.
Aqui no Brasil, de acordo com pesquisa do setor de birôs de crédito, quase 9 milhões de pessoas foram vítimas de fraude de identidade entre março de 2018 e março de 2019. Por dia, ocorrem 4,7 mil tentativas. A telefonia é o segmento líder de tentativas de fraudes. Serviços em geral aparecem na segunda posição, e bancos e financeiras ocupam a terceira colocação.
Essas fraudes, como escrevi anteriormente, ocorrem em um contexto de fácil acesso aos dados pessoais próprio da sociedade em que vivemos. Também se dão em um momento de expansão do comércio online, que concentra parcela cada vez maior das compras realizadas pelo consumidor, de ampliação do uso de aplicativos, de disseminação de links maliciosos por e-mail e redes sociais e de proliferação de maquininhas de pagamento ligadas a redes de WiFi.
Essas maquininhas, aliás, vêm sendo utilizadas para clonagem de cartão de crédito, que é o tipo de fraude de identidade mais comum no Brasil. Na sequência, ainda segundo o estudo do setor de birôs, vêm a fraude de envio de boletos falsos, a de clonagem de cartão de débito, a de contratação de empréstimos e financiamentos e a de abertura de conta bancária.
Entre os efeitos perversos das fraudes, além do prejuízo financeiro, está a inclusão do nome do consumidor no cadastro de devedores. Como o consumidor não fez a compra, ele não reconhece o pagamento, o que pode levar à negativação do seu nome. As transações são feitas com muita rapidez hoje em dia e de forma automática, o que favorece a ação dos criminosos.
Para evitar essa situação, os birôs de crédito estão engajados em oferecer serviços que permitam identificar e combater as fraudes. O monitoramento do CPF é um exemplo. O consumidor é avisado por e-mail e/ou por SMS sobre qualquer movimentação referente ao seu documento, como consultas para realização de compras a prazo, verificação de nome restrito, inclusão de registros de inadimplência e alteração de dados cadastrais. É uma forma eficaz de o consumidor acompanhar as movimentações em relação ao seu CPF.
A inteligência artificial tem ajudado no trabalho de verificação de transações atípicas ao perfil do consumidor. Nesse sentido, com o mesmo propósito de prevenir fraudes, destaque ainda para o uso da geolocalização em transações físicas. Por fim, evitar os falsos positivos contribui para o combate às fraudes, e o Cadastro Positivo, que, entre outras características, amplia o conhecimento do comportamento do consumidor, potencializa essa análise.
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Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado