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Comunicação prévia a inscrição em cadastro de proteção ao crédito pode ser feita por meio eletrônico, decide STJ

Siga no Google Notícias São Paulo, abril de 2024: A 4ª Turma do STJ entendeu, por maioria de votos, ser válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) previamente a sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito.Seguindo o…

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