1. A lei 12.414/2011 foi alterada e, a partir de 09 de julho de 2019, a inclusão ao Cadastro Positivo será automática para todas as Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo como luz e telefone.
2. Desde 09/04/2019, quem não quer fazer parte do Cadastro Positivo já pode pedir o cancelamento gratuitamente, por meio telefônico, físico ou eletrônico, através dos canais específicos de atendimento de qualquer um dos birôs de crédito, Gestores dos bancos de dados do Cadastro Positivo.
3. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.
4. Para mais informações consulte o texto da lei na íntegra: clique aqui