três modalidades de crédito

Três modalidades de crédito que podem impulsionar o mercado

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No mercado de crédito, as regras importam. Olhando para o passado, observa-se um salto da oferta de crédito a pessoas físicas nos anos 2000. Medido como proporção do PIB, o saldo de crédito passou de 25,8% em dezembro de 2022 para 55,9% em dezembro de 2025. A literatura econômica atribui parte desse desempenho a mudanças institucionais introduzidas no mercado brasileiro de crédito. Destacam-se a criação do crédito consignado, em 2003, e as reformas no financiamento de veículos.

Nos últimos anos, o setor dos birôs acompanhou de perto novas mudanças no mercado de crédito, como o marco das garantias, a lei do superendividamento e a modernização do Cadastro Positivo. Essa agenda continua em 2026. No artigo de Perspectivas, destacamos mudanças que estão em curso em três modalidades importantes do crédito às famílias e do crédito empresarial: o consignado, o crédito imobiliário e o desconto de duplicatas. Neste artigo, apresentamos os dados mais recentes sobre essas modalidades, as mudanças em curso e as perspectivas com a vigência das novas regras.

1. Crédito consignado

As mudanças no crédito consignado, instituídas em março de 2025, resultaram da integração de diferentes bases de dados. O novo modelo permite que trabalhadores da iniciativa privada solicitem empréstimos consignados por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No modelo anterior, a contratação dependia de um convênio firmado entre a empresa empregadora e uma instituição financeira. O novo projeto reduziu a burocracia, ao eliminar o processo de intermediação da empresa, e ampliou a concorrência, já que o solicitante recebe, via aplicativo, ofertas de diferentes instituições financeiras.

O impacto foi imediato. Dados do BCB confirmam um salto nas concessões de crédito dessa modalidade. Até fevereiro de 2025, o volume médio de mensal de concessões de empréstimo nessa modalidade girava em torno de R$ 1,6 bilhão. De março a dezembro de 2025, o volume médio concedido mais do que triplicou, atingindo R$ 5,1 bilhões.

O novo modelo torna a concessão dessa modalidade mais fluída, o que é bem-vindo. No entanto, o quadro de avanço do endividamento das famílias requer um olhar mais cuidadoso para crescimento das operações de crédito para pessoas físicas em 2026, incluindo o consignado.

2. Crédito imobiliário

Em 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) estabeleceram um novo modelo para o financiamento imobiliário no país. Com as novas regras, o percentual dos recursos da poupança destinado ao financiamento imobiliário crescerá de maneira gradual, até atingir 100%. Pelas regras anteriores, apenas 65% desses recursos tinham essa destinação.

As novas regras também alteraram o gerenciamento da captação de recursos para essa modalidade. Se uma instituição captar recursos para o crédito imobiliário por meio de outros instrumentos, como Letras de Crédito Imobiliário, o valor captado liberará recursos da poupança, que têm menor custo, para outras modalidades de crédito. Com essa flexibilização, espera-se um aumento da rentabilidade em outras modalidades de crédito, que deverá ser compensada com a redução dos juros do financiamento imobiliário. Além das mudanças que afetam o “funding”, isto é, a captação de recursos para o setor imobiliário, medidas complementares foram anunciadas, com destaque para a ampliação do valor máximo dos imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro de Habitação, que passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

De acordo com dados do BCB, o saldo de crédito do financiamento imobiliário representa cerca de 29% do saldo total a pessoas físicas. As projeções indicam que, no primeiro ano de vigência, o empréstimo imobiliário poderá adicionar R$ 111 bilhões ao crédito, com R$ 36,9 bilhões injetados de forma imediata.

3. Desconto de duplicatas

No segmento do crédito empresarial, o desconto de duplicatas é uma modalidade bastante tradicional. Segundo os dados do BCB, essas operações representam cerca de 12,8% do saldo de crédito para pessoas jurídicas com recursos livres. As duplicatas são títulos de crédito que formalizam vendas ou prestação de serviços para pagamento a prazo e podem ser usadas em operações de crédito para antecipar os valores a receber.

Nessa modalidade de crédito, a novidade é a criação das duplicatas escriturais, registradas eletronicamente por instituições credenciadas pelo Banco Central. Na versão física das duplicatas, as operações atreladas a esses documentos carregam o risco adicional da fraude, exigindo das instituições financeiras processos de verificação para confirmar se, de fato, houve compra e venda. O registro eletrônico confere maior rastreabilidade e controle das negociações feitas com esses títulos. Com isso, espera-se a redução da taxa de juros e aumento da oferta de crédito desse tipo.

O novo modelo vem sendo construído ao longo dos últimos anos e envolveu órgãos governamentais e entes privados. A obrigatoriedade das duplicatas escriturais valerá para grandes empresas no primeiro momento, e será estendida aos demais segmentos posteriormente. Os efeitos plenos dessa mudança deverão aparecer ao longo dos próximos anos.

Para concluir: superado o desafio conjuntural do aumento recente da inadimplência, endividamento das famílias, as novidades em curso nessas três modalidades podem dar novo impulso ao mercado de crédito brasileiro nos próximos anos, com a vantagem de que, agora, esse mercado se beneficia de um aparato mais robusto de tecnologia e dados, que torna a concessão mais dinâmica e reduz as assimetrias de informação. Estas iniciativas vêm de encontro com as demandas sociais de acesso a recursos financeiros para necessidades de curto/médio prazo, o sonho da casa própria e a liquidez para alavancar o empreendedorismo.

 

 

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elias sfeir

 

President of ANBC - National Association of Credit Bureaus. Representative of Latin America in the World Bank Credit Committee. He also represents Brazil and Latin America in credit organisations accross the world, such as ACCIS, BIIA and ALACRED.

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