São Paulo, 08 de abril, 2019 – A lei que altera o Cadastro Positivo foi sancionada hoje pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Essa aprovação marca o início de uma nova era do crédito no Brasil, caracterizada pela inclusão financeira de muitos brasileiros que hoje não têm acesso a empréstimos e financiamentos. O novo cenário proporciona aumento da concorrência, com a entrada de competidores com novos produtos e serviços, e a redução da inadimplência, o que levará a uma oferta de juros mais justos.
“O novo modelo do Cadastro Positivo foi resultado de muito diálogo nos últimos meses dentro e fora do Congresso Nacional. A proposta foi debatida pela sociedade, que percebeu seus inúmeros benefícios, especialmente importantes para um momento em que o país necessita elevar o grau de competitividade de sua economia no cenário internacional”, avalia o presidente da ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito), Elias Sfeir.
A partir da vigência da lei, os birôs de crédito têm 30 dias para comunicar todos os consumidores sobre a abertura do Cadastro Positivo. E esses terão assegurada a opção de, a qualquer momento, pedir a exclusão do seu nome. Mas é importante essas pessoas saberem que assim não desfrutarão dos benefícios da formação do histórico, que será apagado, e que também não poderão usar sua pontuação para barganhar juros menores. “As pessoas físicas e jurídicas serão informadas sobre sua inclusão no CP para que decidam permanecer ou não nele. Ainda que haja esse período inicial definido por lei para pedir a exclusão do nome, o consumidor poderá sair a qualquer momento e voltar a qualquer momento para ter a chance de reconstruir seu histórico. Essa é uma previsão legal”, observa Sfeir.
O Banco Central tem destacado que o novo Cadastro Positivo, uma das prioridades do BC no contexto da Agenda BC+, é um dos instrumentos que ampliará a oferta de crédito e reduzirá o spread bancário. “A democratização do crédito vai estimular o crescimento da economia, o que vai produzir novos empregos,” finaliza.
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