O que defendemos

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Cadastro Positivo
A aprovação do Cadastro Positivo para todos, com possibilidade de saída caso essa seja a vontade do consumidor ou da empresa, permitirá redução da inadimplência e consequente queda da taxa de juros cobrada nos empréstimos e financiamentos.

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Proteção de Dados
O uso das informações cadastrais do consumidor, nos casos definidos pela lei, é de interesse público e prevalece sobre o particular. Essa utilização deve ser sempre responsável e conforme a legislação.

Educação Financeira
O consumidor deve ter consciência dos seus gastos e, tão importante quanto isso, poupar mensalmente parte dos seus ganhos. Para que isso seja feito da melhor forma possível, ele precisa dos conhecimentos essenciais que permitem uma boa gestão do seu dinheiro.

Cidadania Financeira
O primeiro passo para uma pessoa fazer parte do sistema financeiro de um país é abrir uma conta bancária. A partir dela, o cidadão passa a ter acesso a diversos produtos e serviços financeiros que, se bem usados, contribuem para o progresso patrimonial.

Consumo Consciente
O consumidor não pode gastar mais do que ganha. Deve saber com precisão seus gastos e sua renda para que mantenha suas finanças saudáveis ou em ordem. O birô de crédito auxilia o consumidor nesse trabalho ao disponibilizar sua nota de crédito.

Crédito Responsável
O birô de crédito faz a avaliação da capacidade de pagamento do consumidor e disponibiliza essas informações para o mercado. Por meio desses dados obtidos em fontes seguras e de credibilidade, o birô assegura a sustentabilidade do crédito no país.

Notificação do Devedor de Forma Simples
A ANBC acredita que o consumidor deva ser comunicado por meio de carta simples sobre seu atraso de pagamento. Esse processo permite que o devedor entre em contato com seu credor para negociar e pagar sua dívida atrasada sem ter que pagar taxa ou se submeter a processos burocráticos.

Regulamentação do Setor de Birôs de Crédito
Somos favoráveis à regulamentação do mercado de birôs de crédito no Brasil para assegurar que as relações entre os envolvidos – birô, consumidor e instituição financeira sejam sempre pautadas pela ética e transparência.

EMPRESAS ASSOCIADAS