A inserção de um CPF no banco de dados sob o conceito Opt in depende do interesse do consumidor. Esse modelo prevê autorização prévia por parte do consumidor para abertura de um cadastro.
No Brasil, o Cadastro Positivo foi regulamentado em outubro de 2012 no modelo Opt in, e progrediu lentamente. Em consequência, o instrumento de concessão de crédito ainda não proporciona os grandes benefícios previstos para o consumidor: a inclusão financeira e a redução da taxa de juros. Com mais informações de qualidade sobre os tomadores de crédito, as instituições financeiras mitigam os riscos de emprestar, o que possibilita juros menores para a população, reduzindo o risco de sobreendeudamiento.
Entre as ações propostas pelo Banco Central para estimular a economia no Brasil, está o aperfeiçoamento da legislação do Cadastro Positivo.
A ideia dessa nova proposta é que todos façam parte dele compulsoriamente, havendo possibilidade de solicitar exclusão caso seja essa a vontade do consumidor em questão. É o modelo No participar, que permite que mais consumidores tenham acesso a crédito – mais barato e com melhores condições na contratação dos empréstimos.
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Por: Elias Sfeir Presidente de ANBC & Miembro del Consejo Climático de la Ciudad de São Paulo & Concejal Certificado