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Um novo marco para as garantias de crédito

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A confiança está na raiz da palavra crédito. Sem esse elemento básico, fica difícil imaginar o funcionamento do mercado de crédito. Os sistemas financeiros complexos e desenvolvidos requerem, além da confiança, critérios objetivos para lastrear suas operações. As garantias cumprem esse papel, dando mais segurança ao sistema.

Há diversos tipos de garantias. Elas assumem a forma de um ativo ou de uma obrigação voluntária – nesse caso, envolvendo uma terceira parte. Em caso de inadimplência, o credor pode executar os bens dados em garantia ou cobrar o terceiro que aceitou avalizar a operação. Esses mecanismos funcionam como mitigadores do risco de inadimplência e tornam as concessões menos dependentes do critério subjetivo da confiança.

Cada instrumento de garantia tem a sua liquidez e seu custo de execução. Essas características determinam a maior ou menor qualidade da garantia. No mercado de crédito brasileiro, a regulação das garantias ainda representa um gargalo. É nesse contexto que surge a oportuna discussão sobre o novo marco de garantias, por meio do Projeto de Lei 4.188/2021.

O diagnóstico sobre o sistema de garantias brasileiro costuma ressaltar os altos custos e o tempo despendido nos processos de execução, além da insegurança jurídica. Se uma operação recebe uma garantia real (por exemplo, um bem imóvel), mas o processo de recuperação é moroso e incerto, a garantia perde importância como instrumento atenuante do risco de inadimplência. Esse é um dos aspectos sobre os quais o marco pretende atuar.

Outra dificuldade frequentemente apontada é o subaproveitamento dos bens dados em garantia. Atualmente, um bem imóvel pode garantir apenas uma operação, ainda que o valor da operação seja muito inferior ao valor do bem dado em garantia. A subutilização ocorre ao mesmo tempo em que os consumidores se ressentem da falta de garantias para cobrir outras operações, o que mostra um uso pouco eficiente desses recursos.

E se um mesmo bem pudesse afiançar mais de uma operação? Essa possibilidade, que torna as garantias mais eficientes, está prevista no novo marco, que pretende criar a figura das Instituições Gestoras de Garantias (IGG). Essas instituições serão privadas e terão a responsabilidade de gerir as garantias constituídas na forma de bens móveis e imóveis, facilitando o compartilhamento entre operações de crédito junto a um ou mais concedentes de crédito.

Na prática, um consumidor que tenha um imóvel poderá submeter esse bem a uma avaliação e contratar um limite de garantia mediante o pagamento de tarifa à IGG. Enquanto tiver saldo, esse limite de garantia estará disponível para ser utilizado em diferentes operações.

As IGGs ficarão responsáveis por avaliar os ativos reais dados em garantia, o que deve dar celeridade à jornada do crédito. Com isso, os bancos serão liberados da avaliação, podendo focar em sua atividade principal, que é a concessão de crédito.

O novo marco promete impacto na oferta de crédito, ampliando a participação de “fintechs”, plataformas “peer to peer” e cooperativas. No modelo atual, essas instituições adotam uma postura mais conservadora na avaliação do risco. Com a segurança dada pelas garantias, a tendência é que essas instituições passem a considerar públicos associados a um maior risco de inadimplência.

Mas os benefícios vão além da expansão de crédito: o impacto sobre as taxas de juros foi documentado em estudo de 2019 do Banco Central. Comparando o mesmo grupo de clientes, e operações com valor e prazo parecidos, de modo a tentar isolar o impacto das garantias sobre o custo de crédito, esse estudo demonstrou algo que já se intuía: taxas de juros de operações de crédito pessoal sem garantias foram duas vezes maiores que as taxas de operações garantidas.

mercado de crédito brasileiro conta com um sistema de informações reconhecidamente eficiente e capilar, fornecendo informações positivas e negativas por meio do setor de birôs de crédito. Esse diagnóstico foi feito pelo Banco Mundial, em seu conhecido ranking de facilidade para fazer negócios. À época, esse mesmo diagnóstico constatou uma oportunidade de melhora no sistema de garantias, de modo a ampliar o acesso ao crédito. O momento de modernizar esse sistema, equiparando-o às melhores práticas internacionais, chegou.

Garantias de crédito

 

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elias sfeir

 

Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado

 

 

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