- 16/07/2020
- Posted by: ANBC
- Category: Imprensa

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Transição tem início no próximo dia 20 de julho e será concluída em 17 de agosto
O setor de birôs de crédito, que, em 17 de abril, ampliou o prazo de negativação de consumidores e empresas para 45 dias em resposta às consequências econômicas da pandemia — medida cuja vigência se encerra em 19 de julho –, anuncia o cronograma de retorno à normalidade, que será concluído em 17 de agosto. A transição será feita em cinco etapas, de modo a garantir o equilíbrio, a proteção dos credores, assim como dos devedores, sejam eles consumidores ou empresas, além de assegurar a equidade e a isonomia das partes.
Para possibilitar um processo seguro, o setor determinou que, semanalmente, a partir de 20 de julho, o prazo de 45 dias entre a emissão do comunicado e o uso da informação será reduzido em 5 dias.
Assim, de maneira gradual, em 17 de agosto retorna-se ao prazo normal de negativação, de acordo com a legislação de cada estado.
“O setor tomou a iniciativa de estender o prazo de negativação e, desde então, acompanhou cuidadosamente o processo e chegou à conclusão de que o atual momento econômico possibilita o retorno gradual à normalidade do processo de crédito”, afirma Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).
Na avaliação da ANBC, a decisão de estender o prazo de negativação foi eficiente e eficaz, impactando positivamente o momento desafiador, trazendo estabilidade ao processo de crédito e estimulando a negociação entre credor e devedor, de acordo com as melhores práticas adotadas internacionalmente.
“Seguimos monitorando o mercado, dialogando com várias entidades e partes relacionadas ao setor, para tomar as medidas mais adequadas a fim de promover a sustentabilidade da disciplina do crédito e auxiliar o processo de retomada econômica do país”, completa Sfeir.
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