O novo Cadastro Positivo, que inclui automaticamente pessoas físicas e jurídicas, foi uma conquista para a sociedade brasileira. A lei complementar 166/2019, que alterou a lei ordinária de número 12.414/2011, foi sancionada pelo presidente da República no dia 8 de abril de 2019. A ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito) participou ativamente desse processo desde o início.
A expectativa é que o CP proporcione grandes benefícios para consumidores e empresas: estímulo à inclusão financeira e redução da taxa de juros. Com mais informações de qualidade sobre os tomadores de crédito, as instituições financeiras mitigam os riscos de emprestar, o que deve possibilitar maior oferta de crédito, juros menores nas operações e redução da inadimplência.
A formação de um cadastro com informações positivas é um estímulo ao credor, que tem mais garantia de recebimento, e ao tomador de crédito, que pode ter crédito mais acessível e maior controle sobre suas informações. Quanto mais informações disponíveis sobre o tomador de crédito, mais eficiente é a avaliação de risco e, por consequência, mais negócios podem ser realizados pelo credor, que pode identificar com assertividade o perfil dos seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Inclusão de 22 milhões de cidadãos
Estudos realizados pelo setor de birôs de crédito indicam que o Cadastro Positivo pode proporcionar a inserção no mercado de crédito de cerca de 22 milhões de cidadãos – o equivalente a mais de 10% da população brasileira. Isso será possível porque, além do pagamento de financiamento e empréstimos, a nota de crédito passa a considerar também o pagamento de contas contínuas, como de luz, água, telefone e gás. Ao mesmo tempo, segundo pesquisas da International Finance Corporation (IFC), o Cadastro Positivo tem potencial de reduzir em até 45% a inadimplência, que, no Brasil, atinge cerca de 60 milhões de pessoas.
Nos países que já adotaram o Cadastro Positivo para todos, foram constatados diversos benefícios, como melhoria no controle financeiro pessoal, redução dos níveis de inadimplência e de superendividamento, crescimento expressivo na taxa de aprovação do crédito e consequente aumento da inclusão financeira.
Perguntas frequentes
O Cadastro Positivo, instituído pela lei nº 12.414/2011, alterado pela lei complementar nº 166/2019 e regulamentado em24 de julho de 2019 por meio do Decreto9936/19, é uma base de dados com informações relativas a crédito e obrigações financeiras, quitadas ou em andamento, de pessoas físicas e jurídicas.
O Cadastro Positivo reúne o histórico de crédito do consumidor, como: financiamentos, cartões de crédito, empréstimos com bancos, com o comércio e outras contas mensais, como água, luz e telefone. Ele permite às empresas que concedem crédito uma avaliação individual e mais precisa do histórico de crédito de cada consumidor. Dessa forma, essas empresas podem identificar quem são os bons pagadores que buscam crédito e que, por isso, merecem ter acesso a ele. A lógica é simples: menos juros nos empréstimos e financiamentos para quem oferece e menor risco de inadimplência.
A partir da vigência do novo formato, instituído pela lei complementar nº 166/2019, o consumidor poderá ter uma nota de crédito calculada mais abrangente em relação ao modelo anterior, pois inclui, por exemplo, contas de água, luz e telefone. Com essa nota, espera-se que os cadastrados que são bons pagadores possam pleitear taxas de juros mais baixas e que as empresas possam conceder essa redução, porque poderão fazer uma análise de risco financeiro mais precisa e com maior probabilidade de adimplência. O novo modelo do Cadastro Positivo é também conhecido como “opt-out”, ou seja, a adesão do consumidor é automática e ele poderá optar por solicitar seu cancelamento.
A nota de crédito, uma pontuação geralmente de zero a mil dada a cada consumidor, é resultado de uma análise dos hábitos de pagamento e do relacionamento de grupos de consumidores com o mercado. Equivale, assim, ao currículo financeiro: quanto mais alta a pontuação, maior a probabilidade de que aquele grupo de consumidores honre seus compromissos financeiros em dia. A pontuação de crédito ou nota de crédito, também chamada de score, é o primeiro nível de informação oferecido ao mercado a respeito do consumidor em eventuais realizações de negócio ou concessões de crédito e pode ser usada para negociar taxas de juros menores.
Regularizar dívidas atrasadas que tenham negativado o nome do consumidor é essencial para aumentar a pontuação. Evitar atrasos no pagamento de contas como faturas e boletos também é fundamental. O Cadastro Positivo beneficia aqueles que mantêm a pontualidade nos pagamentos.
Sim. Os bancos de dados de proteção ao crédito são responsáveis pela segurança das informações armazenadas. A legislação do Cadastro Positivo permite o armazenamento apenas das relevantes para a análise de crédito do consumidor cadastrado, vedando expressamente o uso de informações sensíveis ou excessivas. As informações armazenadas servirão para elaboração das notas de crédito ou score e, sendo que a consulta ao histórico completo por terceiros dependerá de autorização do consumidor, desde que estes mantenham ou pretendam manter relação comercial ou creditícia com o cadastrado e respeitem as finalidades previstas na lei para o uso das informações. Mantém-se, portanto, a privacidade do consumidor e desvios nesse procedimento estão sujeitos a penalidades.
Mesmo quem está com o nome negativado pode integrar o Cadastro Positivo, pois o banco de dados positivos considera o histórico de obrigações pagas ou em andamento e não somente eventuais atrasos ou falta de pagamento. O consumidor poderá perceber isso quando for negociar uma compra a prazo, um empréstimo ou um financiamento.
Sancionado pelo presidente da República em 8 de abril, o novo Cadastro Positivo foi publicado no Diário Oficial em 9 de abril e entra em vigor 91 dias após a publicação.
O tempo ou mesmo se a avaliação de risco de crédito do consumidor mudará ou não com a inclusão de informações positivas variará caso a caso. Essas alterações dependem da quantidade de informações recebidas, sua relevância em relação às informações já consideradas nas bases de dados, se as novas informações indicam uma maior probabilidade de adimplemento ou não, dentre outros fatores. No caso de um consumidor cuja ausência de informações impacta negativamente a sua nota de crédito, por exemplo, a inclusão de informações de pagamento pode impactar no cálculo da nota de forma imediata. O tempo para que o mercado sinta os impactos do novo Cadastro Positivo também pode variar, mas há potencial para que o Cadastro Positivo traga benefícios ao mercado desde a sua entrada em vigor. O Banco Central fará uma avaliação 24 meses após a publicação da lei para gerar um relatório com os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo.
O novo modelo do Cadastro Positivo tem muitas vantagens, mas em especial, permitirá a inclusão financeira de muitos brasileiros que hoje não têm acesso a crédito, empréstimos e financiamentos por não possuírem renda comprovada, mas que pagam em dia suas obrigações e poderão mostrar isso ao sistema financeiro por meio do Cadastro Positivo. Para quem já tem acesso a crédito, o novo modelo poderá ampliar a oferta e reduzir as taxas de juros. O novo cenário pode proporcionar aumento da concorrência, com a entrada de competidores com novos produtos e serviços, e a redução da inadimplência, o que poderá levar a uma oferta de juros mais justos.
Os birôs de crédito Gestores dos bancos de dados do Cadastro Positivo, como a Serasa Experian, a Boa Vista, a Quod e o SPC Brasil, receberão as informações provenientes das Fontes, que são as empresas que realizam negócios e operações de crédito com os consumidores e empresas. Os birôs de crédito poderão utilizar as informações positivas para compor a nota de crédito do consumidor e poderão disponibiliza-la para pessoas físicas ou jurídicas consulentes (por exemplo: varejistas, financeiras e bancos), que mantenham relação comercial ou estejam avaliando a concessão de crédito ou transações comerciais para o cadastrado. A consulta ao histórico completo do Cadastro Positivo dependerá de autorização do consumidor.
Devem enviar dados para o Cadastro Positivo aquelas pessoas físicas ou jurídicas que concedam crédito, administrem operações de autofinanciamento ou realizem venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem em risco financeiro, como os bancos, as financeiras e os prestadores de serviços continuados como telecomunicações, água, luz e gás, por exemplo.
Constarão as informações de crédito, como empréstimos, faturas, financiamentos e crediários. Além disso, contas de consumo como água, gás, luz e telefone também serão utilizadas no Cadastro Positivo. As informações dos bens adquiridos não entram no relatório, somente são considerados: o valor total e as parcelas da obrigação de pagamento com as respectivas datas de início e vencimento, bem como a informação de confirmação de que a obrigação foi paga e a data do pagamento.
Qualquer pessoa física e jurídica cadastrada no Cadastro Positivo pode consultar nos bancos de dados todas as informações existentes sobre elas. O acesso, que é gratuito, poderá ser solicitado para os birôs de crédito, como Boa Vista SCPC, Serasa Experian, Quod e SPC Brasil. Essa solicitação pode ser feita por quaisquer dos canais de atendimento disponibilizados pelos birôs (ex.: presencial ou eletrônico), e pode ser atendida no prazo de até dez dias a partir da data de solicitação.
Não. Quando estiver em vigor o novo modelo, uma vez aberto o Cadastro Positivo de determinado indivíduo por um dos gestores de banco de dados, os demais também estarão autorizados a fazê-lo, sem que seja necessária nova comunicação ao cadastrado.
O cadastrado pode solicitar a qualquer birô de crédito ou à fonte do dado a correção de qualquer informação sobre ele que tenha sido erroneamente anotada nos bancos de dados. A correção da informação deve ser feita no prazo de até 10 dias a contar da solicitação feita pelo cadastrado.
O consumidor que desejar retirar o seu nome do Cadastro Positivo pode fazer isso a qualquer momento, basta solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão do Cadastro Positivo fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis. Clique aqui para saber como cancelar o seu cadastro positivo.
O consumidor ou empresa podem, antes mesmo do recebimento da comunicação de abertura de seu cadastro, manifestar a sua vontade de não ser incluído no Cadastro Positivo. Se o consumidor ou a empresa já tiverem recebido a comunicação de abertura do cadastro e não quiser que seus dados permaneçam no Cadastro Positivo, basta pedir para retirá-los a qualquer tempo. Todos os birôs de crédito devem informar quais são os canais disponíveis para solicitar, gratuitamente, o cancelamento do cadastro. Ao solicitar o cancelamento a um gestor de banco de dados, este deverá informar os demais gestores sobre a decisão do consumidor de não participar do Cadastro Positivo.
Se o cadastrado eventualmente solicitar a exclusão do Cadastro Positivo, o banco de dados deixará de receber qualquer informação positiva sobre ele e, consequentemente, as empresas que vão conceder crédito poderão ter acesso a menos informações, verificando apenas a existência ou não de dívidas negativadas, por exemplo. Como resultado, pode aumentar a probabilidade de recusa ou de concessão de crédito por essa empresa com maiores taxas de juros, pois ela pode ter informações insuficientes para a análise de risco financeiro ou somente ter acesso às contas que você deixou de pagar.
Caso o consumidor ou a empresa já possua o Cadastro Positivo aberto, o cadastro continuará ativo e as informações de histórico de crédito continuam a ser armazenadas e compartilhadas normalmente. Como já houve a anuência para o uso dessas informações, nenhuma nova comunicação será necessária.
A proposta do Cadastro Positivo é beneficiar o consumidor que tem um bom histórico de crédito, para que ele tenha acesso a taxas mais justas e melhores condições na hora de solicitar empréstimos ou financiar um bem. Por isso, é importante manter o pagamento das obrigações em dia para que a inclusão das informações positivas possa beneficiar a sua análise de risco de crédito para o mercado.
1. A lei 12.414/2011 foi alterada e, a partir de 09 de julho de 2019, a inclusão ao Cadastro Positivo será automática para todas as Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo como luz e telefone.
2. Desde 09/04/2019, quem não quer fazer parte do Cadastro Positivo já pode pedir o cancelamento gratuitamente, por meio telefônico, físico ou eletrônico, através dos canais específicos de atendimento de qualquer um dos birôs de crédito, Gestores dos bancos de dados do Cadastro Positivo.
3. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até 02 dias úteis.
4. Para mais informações consulte o texto da lei na íntegra: clique aqui
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