O mercado de crédito e os desafios impostos pela Covid-19 ao mundo

Por Elias Sfeir
Presidente Executivo-ANBC e Conselheiro Certificado-Promovendo a Disciplina de Crédito e Governança Corporativa-Brasil

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Um dos desafios decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus é o de mitigar seu impacto sobre a economia e o crédito, respeitando as condições de saúde e bem-estar. Assim, já foram aprovadas ou estão em aprovação no Brasil e no mundo inúmeras medidas emergenciais de suporte financeiro a trabalhadores informais, pessoas físicas e jurídicas que perderam ou tiveram expressiva redução em suas fontes de renda.

Internacionalmente, agências reguladoras e entidades do mercado de crédito recomendam a adoção de políticas de renegociação de dívidas, postergação de datas de vencimento de obrigações e flexibilidade nas negociações entre credores e devedores. Isso porque, ao estabelecer novas condições para a quitação das dívidas, evita-se o inadimplemento e atende-se a necessidades de ambas as partes.

Covid19

Ao mesmo tempo, as principais autoridades de crédito no mundo reforçam a importância da integridade e continuidade dos bancos de dados de proteção ao crédito, por seu papel crítico para o funcionamento do sistema de crédito. Recomendam que os credores continuem a fornecer aos birôs as informações de inadimplemento e adimplemento, apesar da crise, tendo em vista que a continuidade do sistema é essencial para consumidores, concedentes de crédito e economia.

Na visão dessas entidades, a solução mais efetiva para proteger o consumidor é ampliar o crédito às empresas, principalmente às pequenas e médias, e aumentar o prazo de pagamento das dívidas de consumidores. E a manutenção do sistema dos birôs é essencial para qualquer medida de recuperação, especialmente como parâmetro para eventual programa de reativação econômica e auxílio a devedores.

O International Committee on Credit Reporting (ICCR), órgão do Banco Mundial, avalia que uma crise como a atual coloca em primeiro plano a discussão sobre como os pagamentos perdidos ou atrasados em decorrência da pandemia podem ser tratados no sistema de relatório de crédito.

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Do ponto de vista do ICCR, as autoridades reguladoras dos sistemas de relatórios de crédito devem considerar a implementação de várias medidas. Entre elas, o compartilhamento completo e contínuo de informações de crédito, incluindo o relato de dados de pagamentos perdidos devido à crise, com as salvaguardas necessárias para terem efeito ponderado no histórico e na pontuação de crédito dos titulares dos dados. 

A Associação de Fornecedores de Informação de Crédito ao Consumidor (ACCIS), entidade internacional que reúne 39 birôs de crédito, alerta para o fato de que as agências de notação de crédito não fornecem crédito e, portanto, não podem suspender pagamentos, pois seu papel principal é contribuir para o acesso responsável ao crédito e para a estabilidade financeira que protege mutuários, credores e a sociedade como um todo.

Nos Estados Unidos, o Conselho de Governadores do Federal Reserve System (FRB) e outras entidades do setor de crédito emitiram uma declaração interagências mostrando que essa situação única pode representar interrupções temporárias nos negócios e desafios que afetam bancos, cooperativas de crédito, empresas, mutuários e economia. O documento incentiva as instituições financeiras a trabalhar com prudência junto aos mutuários que podem não ser capazes de cumprir suas obrigações contratuais de pagamento devido aos efeitos da COVID-19. E consideram que ações proativas das instituições para reduzir o risco de crédito são do maior interesse de instituições, mutuários e economia.

No Brasil, a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) e seus associados têm estimulado os indivíduos e empresas impactados pela crise a negociar com seus credores. O setor também ampliou de 10 para 45 dias o prazo para inserção de dados no cadastro negativo. Essa medida, ativa desde 17 de abril, vale por 90 dias e foi decidida em acordo com entidades de provedores de dados, como as instituições financeiras, para abrir espaço de renegociação entre as partes, sem penalizar consumidores e empresas.

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Sendo o crédito um dos principais pilares de retomada da economia, é imperativo que o Brasil siga o princípio de integridade dos dados necessários para análise de risco de crédito, promova a interação entre as partes e marque as informações sobre tomadores de crédito afetados no contexto da pandemia para que recebam uma avaliação justa no futuro. 

Qualquer iniciativa que limite o acesso ou uso das informações necessárias para a avaliação de risco de crédito trará incerteza aos agentes de crédito e, como consequência, a redução do volume de recursos e condições desfavoráveis na concessão de crédito, comprometendo as iniciativas do governo e prejudicando os consumidores, as empresas, a economia e o bem-estar do país.

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