Nuevo registro positivo

El nuevo Registro Positivo respeta los deseos del consumidor

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Novo Cadastro Positivo respeita vontade do consumidor e protege suas informações

Como noticiado largamente nos últimos dias, o projeto de lei que torna automática a adesão dos consumidores ao Cadastro Positivo foi aprovado pelo Senado. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O novo Cadastro Positivo, que deve ser avaliado pela Câmara de Deputados, vai impulsionar a economia brasileira. Abordei esse assunto nos artigos anteriores. De acordo com o estudo do Serasa, 22 milhões de pessoas devem ingressar no mercado de crédito, o que naturalmente vai gerar riqueza para o país, alavancando o crescimento do PIB.

Recentemente, nas redes sociais, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a mudança do Cadastro Positivo pode resultar em juros mais baixos ao consumidor. “O novo Cadastro Positivo vai permitir que toda pessoa ou empresa que pagou suas contas em dia possa ter acesso a crédito mais barato”, disse Meirelles. “Na medida em que o novo cadastro for implantado, as taxas de juros cobradas das empresas e dos consumidores vai cair”, complementou o ministro.

Cabe ressaltar que os benefícios para a economia oferecidos pelo Projeto de Lei 212/2017 não ocorrem em dissonância com o Código de Defesa do Consumidor. Muito pelo contrário: o Cadastro Positivo para todos atende a todos os requisitos do CDC. O consumidor pode solicitar o cancelamento do seu cadastro.

Também vale a pena destacar que o PL 212/2017 garante a proteção dos dados consultados que dizem respeito ao consumidor uma vez que o consumidor autoriza a abertura dos dados ao consulente. O texto da lei também estabelece então que o consumidor, a qualquer momento, pode acessar seu Cadastro Positivo no banco de dados que estará também disponível na internet.

Código de Defensa del Consumidor estabelece o procedimento adequado para eventuais erros que causem danos ao consumidor, não havendo questionamento quanto à sua eficácia.

 

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elias sfeir

 

Por: Elias Sfeir Presidente da ANBC & Membro do Conselho Climático da Cidade de São Paulo & Conselheiro Certificado

 

 

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