Endividado, negativado ou superendividado? Série ‘ANBC Explica’ diferencia os conceitos

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Com cerca de 84 milhões de brasileiros com registros de dívidas em atraso em julho de 2026, Associação esclarece conceitos importantes sobre crédito.

Endividamento, inadimplência e superendividamento são os temas da nova edição da série ‘ANBC Explica’, iniciativa da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC). O objetivo é detalhar o significado de cada conceito e o que a legislação estabelece sobre a preservação do mínimo existencial, em um momento em que o Brasil tem acompanhado várias iniciativas de crédito.

Estar endividado representa a existência de compromissos financeiros assumidos pelo consumidor, como financiamentos, empréstimos ou compras parceladas, independentemente de estarem em dia. Para evitar assumir compromissos além da capacidade de pagamento, a ANBC indica avaliar se a soma das parcelas vai caber no orçamento mensal, para ter uma visão realista antes de assumir a dívida.

Já a inadimplência ocorre quando os pagamentos das parcelas ficam em aberto, além do prazo estabelecido, de forma que a pessoa ou empresa que recebeu o crédito passe a constar nos cadastros de proteção ao crédito por iniciativa do credor. Para o presidente da ANBC, Elias Sfeir, esse movimento de registro do débito é uma oportunidade de aproximação entre credor e devedor. “Quando o credor sinaliza para o devedor que ele está em atraso, está abrindo um canal de comunicação, fazendo uma indicação de que está disposto a negociar”, afirma.

O conceito de superendividamento possui definição específica na legislação brasileira. A Lei nº 14.181/2021 considera superendividada a pessoa que atinge um patamar em que a quitação das dívidas de consumo compromete o chamado mínimo existencial, ou seja, os recursos necessários para despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde, transporte e educação. O superendividamento representa um estado de incapacidade financeira persistente, em que o equilíbrio depende de reestruturações mais profundas do que renegociações pontuais.

Embora os órgãos oficiais acompanhem os indicadores por meio de métricas em consolidação, diversos dados ajudam a dimensionar o cenário nacional. No cenário internacional, quando o serviço da dívida atinge 30% da renda, avalia-se que há um grande risco de superendividamento.

Segundo Elias Sfeir, compreender essas diferenças é fundamental para que os consumidores utilizem o crédito com consciência e identifiquem sinais de alerta. “Cada perfil exige abordagens específicas de prevenção e de solução. O conhecimento é uma ferramenta valiosa para que as famílias tomem decisões financeiras ponderadas e mantenham sua capacidade de pagamento”, esclarece o executivo.

Visando garantir a reestruturação do cidadão e restabelecer sua dignidade financeira, o sistema de proteção ao consumidor e o Poder Judiciário oferecem uma rede sólida de suporte gratuito. O consumidor em estado de superendividamento conta com os núcleos especializados dos Procons estaduais e municipais para conciliação coletiva. A Defensoria Pública presta o assessoramento jurídico necessário para a garantia dos direitos previstos em lei, enquanto os Centros Judiciários de Solução de Conflitos, vinculados aos Tribunais de Justiça, reúnem todos os credores em uma única audiência para pactuar um plano global de pagamento viável.

Elias Sfeir reforça que o acesso a esses canais institucionais integra o processo de educação e reconstrução do crédito no país. “O ecossistema de crédito brasileiro dispõe de vias eficientes para quem precisa recomeçar. As plataformas dos birôs oferecem ambiente seguro para renegociação de inadimplentes, enquanto Procons, Defensoria e os Cejuscs garantem o amparo legal para o superendividado repactuar suas contas sem comprometer a subsistência”, conclui o executivo.

 

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