Cartilha Cadastro Positivo

Cadastro Positivo aguarda votação na Câmara dos Deputados

O Senado Federal aprovou o texto-base do projeto que altera as regras do Cadastro Positivo. Com o encerramento da tramitação no Senado, o projeto será avaliado e votado pela Câmara dos Deputados.

Como subsídio às discussões no Congresso, diversas entidades de crédito e do varejo, entre elas a ANBC – Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, elaboraram documento com esclarecimento sobre os diversos itens que compõem a proposta de alteração do Cadastro Positivo. Também assinam o documento ANFAC, ABAD, CACB, CNDL, Sebrae e IDV que representam juntos mais de 5 mil entidades da indústria e do comércio, as maiores redes varejistas do país e mais de 4 mil empresas.

Esclarecimento das entidades brasileiras de comércio e crédito sobre o cadastro positivo

O desenvolvimento do mercado de crédito no Brasil, por meio de instrumentos como o Cadastro Positivo com inclusão automática dos consumidores, e o escore de crédito, pode injetar a médio prazo até R$ 1,1 trilhão1 na economia, aumentar o PIB anual em 0,54 ponto percentual2, possibilitar o ingresso de 22 milhões de pessoas3 no mercado de crédito, além de trazer benefícios potenciais para toda a população, pois melhorando a economia há grande probabilidade de geração de emprego.

Com o objetivo de colaborar com as discussões em torno do PLP 441/2017, que tramita no Congresso Nacional, as entidades que subscrevem este documento julgaram importante vir a público mostrar a importância e os benefícios da alteração do modelo de Cadastro Positivo. As alterações propostas são um estímulo ao credor, que tem mais garantia de recebimento, e ao consumidor, que passa a ter mais acesso ao crédito.

O objetivo do credor, quer seja uma loja, um banco ou uma financeira, é realizar o maior número possível de vendas ou transações, para que seu negócio prospere. Assim, é do interesse dele vender e conceder mais crédito. O escore de crédito e o Cadastro Positivo são recursos essenciais para avaliar a probabilidade de um consumidor pagar suas contas parceladas, independentemente da forma de pagamento escolhida.

Quanto menos informações disponíveis para o credor, menor a possibilidade de uma avaliação de risco correta e segura. Essa falta de visibilidade sobre o retorno do investimento leva o credor a conceder menos créditos para controlar possíveis prejuízos com a inadimplência que não consegue prever. Ou então a conceder crédito a juros mais altos, segundo sua capacidade de assumir risco e suportar eventual não pagamento.

Por outro lado, quanto mais informações disponíveis sobre o consumidor, mais eficiente é a avaliação de risco e, por consequência, mais negócios podem ser realizados pelo credor, que consegue identificar com mais assertividade o perfil dos consumidores.

Experiência Internacional
O Cadastro Positivo com opt-out é utilizado em diversos países, com grandes benefícios para suas economias. Além disso, os países que optaram pela inclusão automática no Cadastro Positivo conseguiram prever mecanismos para garantir proteção dos dados e evitar uso indevido das informações do cadastro, conciliando os benefícios esperados da maior competição no mercado de crédito com proteção de dados pessoais.

Escore de Crédito
O escore de crédito, uma pontuação geralmente de zero a mil dada a cada consumidor, é resultado dos hábitos de pagamento e do relacionamento de grupos de consumidores com o mercado, e equivale ao currículo financeiro: quanto mais alta a pontuação, maior a probabilidade que aquele grupo de consumidores honre seus compromissos. O escore pode ser considerado a primeira camada de acesso à informação pelo solicitante do cadastro, e pode ser usado pelos consumidores para negociar taxas de juros menores.

Na formação do escore, são analisados aspectos como histórico de pagamentos, relacionamento financeiro com empresas e dados cadastrais atualizados. O peso de cada informação do escore é definido de acordo com um estudo do comportamento histórico de grupos de indivíduos não identificados, mas com características financeiras parecidas. Desse modo, estatisticamente, é possível comparar os resultados obtidos por um consumidor específico com outros do mesmo grupo, para o cálculo da pontuação.

Efeitos do Cadastro Positivo no escore
O cadastro negativo registra apenas a inadimplência e, por isso, tende a levar o credor a não querer assumir o risco e a não conceder crédito. Com a adição das informações positivas, o escore faz uma avaliação estatística que pode auxiliar o credor a entender se uma inadimplência é pontual no histórico de crédito do consumidor. Ao ser ponderada com outras obrigações assumidas e cumpridas, a inadimplência pode ter menos peso e representar menos risco.

Cadastro Positivo
O Cadastro Positivo reúne todo o histórico de crédito do consumidor: financiamentos, cartões de crédito, empréstimos com bancos, com o comércio e outras contas mensais. Ele permite às empresas que concedem crédito uma avaliação individual e mais precisa do seu histórico de crédito.

O Cadastro Positivo pode ser considerado uma segunda camada de acesso às informações do consumidor. E as informações detalhadas sobre esse histórico de crédito apenas são disponibilizadas para consulentes que pretendam avaliar risco de crédito, nos termos da legislação aplicável.

O PLP 441/2017 propõe a alteração do modelo de Cadastro Positivo em uso no país. Pelo modelo da lei atual, conhecido como ­opt-in, a pessoa ou a empresa tem de autorizar a inclusão do seu nome no Cadastro Positivo. Com a mudança, todos serão automaticamente incluídos no cadastro e, se o consumidor quiser, pode pedir para sair da lista, preservando-se desta forma sua liberdade de escolha. Estão sendo definidos procedimentos específicos que agilizem a retirada do nome pelo consumidor. Por exemplo, se o pedido é recebido por uma das empresas de cadastro, todas as outras empresas serão automaticamente notificadas. O consumidor não precisará pedir a exclusão do seu nome a cada uma das empresas.

Benefícios do Cadastro Positivo opt-out
O principal benefício a ser introduzido com a mudança no Cadastro Positivo é na velocidade de adesão dos consumidores. Em mais de seis anos de vigência do modelo atual, apenas 5% da população economicamente ativa aderiu ao Cadastro Positivo. Esse número impede que o país, sua economia e sua população usufruam das grandes vantagens que a popularização do Cadastro Positivo oferece, como o ingresso de 22 milhões de pessoas no mercado de crédito; aumento anual do PIB de 0,54 ponto percentual; injeção potencial de R$ 1,1 trilhão no mercado. Os exemplos de outros países comprovam os benefícios do Cadastro Positivo opt-out.

  • Aumento da transparência nas relações entre credor e consumidor;
  • Chances maiores de taxas de juros mais equilibradas e justas;
  • Empoderamento do consumidor por meio da nota ou pontuação de crédito (escore), que, com a adição das informações positivas, tem significativa melhora nas classes de renda mais baixa;
  • Democratização do crédito, possibilitando acesso ao crédito pela população não bancarizada;
  • Estímulo à competição no mercado de crédito;
  • Redução da inadimplência em até 45%, segundo dados da International Finance Corporation (IFC), e consequente redução do juro.

Benefícios ao consumidor 

  • O consumidor com bom histórico poderá ter acesso a crédito a juros mais baixos;
  • O consumidor com bom histórico, mas que enfrentou situação de inadimplência, será avaliado também pelas contas pagas, e não só pelas que deixou de pagar;
  • O consumidor que nunca pediu crédito, mas pagou suas contas corretamente, se precisar de crédito hoje, pode ter o pedido negado por falta de informações. Com a mudança proposta, esse mesmo consumidor gozará de histórico positivo, tendo possivelmente sua solicitação atendida;
  • O consumidor que não tem comprovação de renda formal, como um profissional autônomo, poderá conseguir crédito graças ao seu Cadastro Positivo;
  • O consumidor se fortalece para negociar condições mais favoráveis de crédito por meio do escore;
  • O consumidor controla melhor seu orçamento, por meio do acesso centralizado a suas dívidas, o que evita o superendividamento.

É importante esclarecer que o Cadastro Positivo não tem qualquer relação com “negativo ao avesso”. Trata-se de informações mais eficazes para avaliar a probabilidade de pagamento e, com isso, melhorar a análise de risco, fazendo com que os credores identifiquem mais consumidores que possam cumprir seu dever de pagamento. Tal processo resulta em mais negócios. Para os consumidores identificados como “maus pagadores” haverá o benefício da educação financeira, pois há relação direta entre pagamento e concessão de crédito, evitando assim o superendividamento. Ganham todos: consumidor, credor e Brasil.

Direito do Consumidor
A proposta de Cadastro Positivo também atende a todos os requisitos do Código de Defesa do Consumidor. A decisão sobre participar ou não cabe ao consumidor, que, a qualquer momento, pode solicitar o cancelamento do seu cadastro. Ou seja, não se trata de dar acesso aos dados do consumidor sem que ele assim o deseje, apenas de facilitar o fluxo das informações, que sempre poderão ser acessadas, corrigidas e canceladas pelo consumidor.

O Cadastro Positivo deve ser encarado como um direito do consumidor, uma garantia de que, para propiciar uma melhor avaliação de crédito, os seus dados positivos também serão considerados, e não apenas os negativos. E a única forma de assegurar esse direito é por meio do opt-out, modelo de inclusão automática com direito de saída do consumidor (que pode retornar a qualquer momento, mediante solicitação), adotado internacionalmente com benefícios para todos. Ele permite que as empresas que concedem crédito, que hoje no Brasil só enxergam as informações negativas, possam ter acesso à pontuação de crédito, considerando todo o histórico de pagamentos e dos compromissos financeiros assumidos pelos consumidores.

No sistema da lei atual, o consumidor precisa passar por um processo de coleta complexo e burocrático, sendo muitas vezes até impeditivo, o que se reflete na baixa adesão dos consumidores – apenas 5% da população economicamente ativa em cerca de seis anos de vigência da lei.

Proteção de Dados x Sigilo Bancário
O volume de dados trafegados no Cadastro Positivo é infinitamente superior ao do Cadastro Negativo, sendo operacional e financeiramente inviável comunicar o consumidor a cada informação disponibilizada ou atualizada no seu cadastro. Por isso, a lei estabeleceu a possibilidade de o consumidor acessar seu Cadastro Positivo no banco de dados via internet, sempre que quiser. Ainda com base na experiência do cadastro negativo, constata-se que a inconsistência de informação é inexpressiva em comparação com a quantidade de dados transacionados. Para os eventuais erros que causam danos ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a tratativa adequada, sem questionamento quanto à sua eficácia.

O PLP 441/2017 traz mudanças importantes. A primeira delas altera a Lei Complementar nº 105, que trata do sigilo bancário pelas instituições financeiras. O objetivo da Lei Complementar nº 105 é deixar claro que o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos à operação de crédito a gestores de bancos de dados, para formação do histórico de crédito, não configura uma violação do sigilo bancário. A medida, na verdade, dá segurança jurídica ao repasse das informações, assim como a Lei Complementar nº 105 já prevê em relação ao cadastro negativo.

Além disso, o Projeto de Lei prevê que, para uma empresa consultar as informações de adimplemento que constam do histórico de crédito do consumidor, ou seja, para que uma empresa possa ver as informações abertas e não consolidadas em escores, deverá obter a autorização do consumidor.

Responsabilidade Solidária
Com a revogação do artigo 16 da Lei nº 12.414/2011 (atual Lei do Cadastro Positivo), o consumidor deverá atuar, em relação ao Cadastro Positivo, da mesma forma como vem atuando em relação ao negativo. Além disso, o consumidor continuará podendo propor a ação no domicílio dele.

A jurisprudência para o Cadastro Negativo já estabelece a divisão de responsabilidade entre cada parte na cadeia de informação, considerando as ações que cada uma delas é capaz de adotar e controlar, sendo que (i) o credor é responsável pela veracidade e atualização da informação; (ii) o birô pela manutenção da informação tal como recebida; (iii) e o consulente pelo uso adequado da informação.

Estabelecer sistemática de responsabilidade diferente do que vem ocorrendo há décadas de forma organizada (que não possui questionamento de eficiência) será a falência do Cadastro Positivo, uma vez que ninguém assumirá riscos que não pode controlar e nem dimensionar. Prova disso é a ineficiência do atual modelo de Cadastro Positivo.

1 Fonte: Estudo Serasa
2 Fonte: Estudo LCA Consultores
3 Fonte: Estudo Serasa